A OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) institui um grupo de trabalho para se debruçar sobre a reforma de uma norma que dispõe sobre a indicação de advogados para tribunais, desde TRFs (tribunais regionais federais) e TRTs (tribunais regionais do trabalho) ao STJ (Superior Tribunal de Justiça) e ao TST (Tribunal Superior do Trabalho. Seus dez integrantes têm até o fim de junho para apresentar propostas de alteração ao Conselho Federal da entidade.
Mas as discussões podem retomar uma pleito antigo que beneficia os próprios conselheiros.
Quem acompanha de perto esse processo afirma que uma das mudanças em avaliação é justamente a possibilidade de esses conselheiros participarem de eleição para compor a lista sêxtupla enviada aos tribunais – a partir dela, é feita uma lista tríplice e submetida ao presidente da República.
A pauta é antiga e já foi alvo de críticas em 2022, quando veio à tona. Na ocasião, a votação da mudança chegou a ser retirada de pauta de sessão do conselho após um movimento contrário de ex-presidentes da entidade, que apontavam retrocesso e perda da isonomia da disputa.
Na prática, os 81 conselheiros poderiam se candidatar e fazer campanha com os próprios colegas — eleitores — para vagas pra lá de cobiçadas na advocacia.
O pano de fundo é a abertura de duas vagas no TST em 2026, destinadas à advocacia, devido a aposentadorias de ministras.
Mas não só. A mudança poderia ajudar também no poder de barganha a quem está de olho na sucessão de Beto Simonetti, atual presidente da OAB até 2028. Seu vice Felipe Sarmento, embora não assuma publicamente, já deu sinais de quer disputar o cargo.
Prática de racismo
Em outra frente, o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) aprovou neste mês súmula que proíbe a inscrição na entidade de formados em direito que tenham sido condenados pela prática de racismo.
Prevaleceu ao final o entendimento da relatora do processo, a conselheira federal Shynaide Mafra Holanda Maia (PE), para quem a prática de racismo revela falta de idoneidade moral, um dos requisitos previstos pela OAB para o exercício da advocacia.
Outras súmulas editadas em 2019 pela OAB já previam a falta de idoneidade moral em relação a condenados em casos de violência contra a mulher, bem como contra crianças, adolescentes, idosos, pessoas com deficiência e LGBTI+.
A proposição de estender a limitação também aos condenados por racismo partiu do presidente da seccional do Piauí da OAB, Raimundo Júnior, do conselheiro federal Ian Cavalcante e da secretária da secional piauiense, Noélia Sampaio.
A aprovação da súmula foi feita por aclamação, tendo como fundamento a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que reconhecem a gravidade do racismo e proíbem os acordos de não persecução penal relativos a esse crime.
Na ocasião, foram feitas homenagens a Esperança Garcia, mulher negra e piauiense reconhecida como a primeira advogada do Brasil, e a lideranças negras da advocacia contemporânea.
Sem a inscrição na OAB, obtida mediante exame nacional realizado todos os anos, e a averiguação da idoneidade moral, os bacharéis em direito ficam proibidos de exercer a advocacia. O exercício irregular da profissão é crime previsto na Lei de Contravenções Penais, com pena de prisão ou multa. As informações são do jornal O Globo e da Agência Brasil.