Ícone do site Jornal O Sul

Obrigatoriedade de nota em encomendas

Já começou a exigência de apresentar nota fiscal nas encomendas sujeitas a tributação enviadas pelos Correios. Nenhuma encomenda será aceita nas agências sem que o documento esteja devidamente afixado externamente à embalagem. Para produtos que não estão sujeitos a tributação, o remetente deverá preencher uma declaração de conteúdo. 

Sair da versão mobile