O MP-CE (Ministério Público Estadual do Ceará) notificou a empresa Hapvida Assistência Médica LTDA a pagar multa de mais de 468 mil reais por impor, indistintamente, a todos os médicos conveniados, que receitassem determinados medicamentos (como a cloroquina e hidroxicloroquina) no tratamento de pacientes infectados com a Covid-19. Segundo o Programa Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor (Decon), do MP-CE, a prática desrespeita a relação médico-paciente e fere o Código de Defesa do Consumidor (CDC) e a autonomia profissional garantida pelo Código de Ética Médica.
A decisão administrativa do Decon foi motivada após representação formalizada por um médico, registro da reclamação efetivada por uma consumidora e notícias veiculadas em jornais de grande circulação nacional. Nos três casos, havia a denúncia de que a empresa estaria impondo aos profissionais conveniados a prescrição de cloroquina e hidroxicloroquina, mesmo sem a realização prévia de exames para atestar a necessidade e segurança do medicamento para cada caso específico.
O secretário-executivo do Decon, o promotor de Justiça Hugo Vasconcelos Xerez, salienta que é o médico ou o profissional habilitado quem estabelece, na busca da cura, a orientação terapêutica a ser dada ao usuário acometido de doença coberta. Assim, a prescrição de todo e qualquer medicamento é prerrogativa do médico, considerando que o tratamento do paciente é baseado na autonomia profissional e na valorização da relação médico-paciente.
“Não compete à operadora de plano de saúde exigir dos seus médicos assistentes/prepostos nenhum tipo de tratamento ou até mesmo exigir a utilização de determinado medicamento, prevalecendo-se da delicada condição física e emocional do paciente. Tal prática, desobedece, além da legislação consumerista e outras legislações que tratam do tema, a Resolução do Ministério da Saúde – RDC nº 405/20201, a qual estabelece medidas de controle para os medicamentos relacionados ao novo coronavírus”, declara o promotor de Justiça.
A empresa foi notificada da decisão no dia 26 de abril de 2021 e tem prazo de 10 dias para apresentar recurso administrativo ou recolher o valor da multa constituída, com vencimento em 7 de junho de 2021.
Em nota enviada à BBC News Brasil, após a publicação desta reportagem, a HapVida confirma que foi notificada pelo MP-CE sobre a decisão administrativa. A empresa argumenta que “sempre respeitou a soberania médica quando o objetivo é salvar vidas” e diz que atua “em conformidade com as diretrizes do Conselho Federal de Medicina (CFM) para os tratamentos contra a covid-19”. “Para a empresa, cada vida importa e seguirá firme no combate ao vírus”, conclui a nota da operadora de saúde.
Médicos de diferentes regiões do país relatam que a empresa impõe a prescrição de hidroxicloroquina a pacientes com suspeita ou confirmação de covid-19. O medicamento é parte de um “kit” que foi defendido por alguns setores, sem qualquer comprovação científica, como “tratamento precoce”.
Ao MP-CE, a HapVida afirmou que nunca pressionou seus médicos a prescreverem uma determinada medicação aos pacientes. Em maio de 2020, a operadora de saúde anunciou que havia adquirido milhares de unidades de hidroxicloroquina e passou a entregá-las gratuitamente aos seus clientes. Segundo médicos, foi nesse período que a pressão para a prescrição do fármaco aumentou.
A cloroquina e o seu derivado, a hidroxicloroquina, são medicamentos usados para tratar doenças como lúpus, artrite, reumatoide e malária. Desde o ano passado, estudos apontam a ineficácia desses fármacos para o combate à covid-19. Apesar disso, diversos médicos e empresas continuam defendendo o uso desses remédios para combater a doença causada pelo novo coronavírus. As informações são do MP-CE e da BBC News.
