A ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) divulgou novas regras de atendimento prestado por operadoras de planos de saúde nas solicitações de procedimentos e serviços de cobertura assistencial. As medidas, definidas pela Resolução Normativa 395, entram em vigor no dia 15 de maio, e estabelecem prazos para a prestação de informações ao consumidor, disciplinando e qualificando o atendimento, e obrigam as operadoras a disponibilizar canais de contato presencial e telefônico. A multa em casos de descumprimento varia de 30 mil reais a 100 mil reais.
Uma das principais mudanças é a implantação, por parte das operadoras, de unidade de atendimento presencial, em horário comercial durante os dias úteis nas capitais ou regiões de maior atuação dos planos. Ficam isentas as operadoras de pequeno porte (aquelas com até 19.999 beneficiários), as exclusivamente odontológicas, as filantrópicas e as de autogestão. As empresas de grande porte (com mais de cem mil beneficiários) também terão que oferecer atendimento telefônico durante 24 horas, sete dias por semana, enquanto as de médio (que têm de 20.000 a 99.999 segurados) e pequeno porte, as exclusivamente odontológicas e as filantrópicas deverão ter canal telefônico para atendimento em horário comercial nos dias úteis. (AG)