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Oposição pede cassação de Delcídio ao Conselho de Ética do senado

Senadores protocolam representação com pedido de investigação de Delcídio do Amaral no Conselho de Ética. (Foto: Reprodução)

A Rede e o PPS apresentaram na tarde desta terça-feira (1º) representação contra o senador Delcídio do Amaral (PT-MS) no Conselho de Ética do Senado.

O documento, que pede a cassação do mandato de Delcídio, foi protocolado pelos líderes – e únicos representantes – dos dois partidos no Senado, Randolfe Rodrigues (Rede-AP) e José Medeiros (PPS-MT).

Delcídio foi detido na última quarta-feira (25), pela Polícia Federal, acusado de atrapalhar as investigações da Operação Lava-Jato.

Em conversa que teve o áudio gravado, ele ofereceu ajuda financeira à família do ex-diretor da área internacional da Petrobras Nestor Cerveró para que ele não fechasse acordo de delação premiada com o Ministério Público Federal.

Em depoimento a procuradores da República, o filho do ex-dirigente da estatal, Bernardo Cerveró, informou ter tido a oferta para receber R$ 50 mil mensais.

A representação diz que é “cristalino” o “abuso de prerrogativas” por parte de Delcídio, “na medida em que se valeu do seu cargo público, sua envergadura institucional e sua influência e trânsito sobre as estruturas de Estado para favorecer-se, obstar a sua própria responsabilização criminal e a de terceiros”.

O texto traz que a prisão do senador trouxe comoção social e lembra que ele foi o primeiro senador preso no exercício do mandato desde a redemocratização.

O documento cita notícias da imprensa e traz trechos do documento da Procuradoria Geral da República (PGR) protocolado no Supremo Tribunal Federal e que deu origem à prisão no senador.

Também mostra trechos do texto do ministro Teori Zavascki que determinou a prisão de Delcídio e da decisão da Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal, que referendou, por unanimidade, a decisão de Teori.

“A teor do requerimento capitaneado pela Procuradoria Geral da República, o representado será investigado por crimes contra a Administração da Justiça, contra a Administração Pública, organização criminosa e lavagem de dinheiro, para a consecução dos quais teria havido a sua participação, o que desde já caracterizam crimes gravíssimos”, diz o documento.

Em seguida, a representação argumenta que, dos detentores de mandato, “são exigidos de modo permanente o decoro e a compostura adequada ao cargo que exercem”.

“Ao Senador é muito mais rigorosa a proibição legal de realizar atos e práticas abusivas ou contrárias à probidade, legalidade, moralidade, assim como às regras de costume e de comportamento. Desse modo, independentemente de praticados no exercício efetivo do mandato, ou na sua vida privada, o decoro se impõe integralmente a agentes políticos desta envergadura.”

Em seguida, o documento conclui que há “elementos de prova suficientes o bastante para justificar a abertura de processo de quebra de decoro parlamentar”.

Conselho de Ética

A iniciativa de pedir a cassação do mandato de um senador no Conselho de Ética pode partir de um partido político com representação no Congresso Nacional ou da Mesa Diretora do Senado, de acordo com o regimento do Senado.

Depois que a representação for protocolada, o presidente do Conselho de Ética tem 5 dias para analisar o pedido e decidir se ele será arquivado ou não.

Nessa etapa, de acordo com o regimento, o presidente pode decidir arquivar o documento em três situações: se faltar legitimidade ao autor, se a representação não identificar o senador e os fatos que lhe são imputados e se os fatos relatados forem referentes a período anterior ao mandato ou se forem “manifestamente improcedentes”.

Se o presidente do conselho decidir pelo arquivamento, cabe recurso ao plenário. Nesse caso, são exigidas as assinaturas de, no mínimo, cinco membros do colegiado e o documento deve ser apresentado em um prazo de até dois dias úteis.

Se o presidente do conselho admitir a representação, o senador será notificado e terá até dez dias para apresentar a defesa prévia. Além disso, será designado um relator, por meio de sorteio entre os membros do conselho.

O sorteio deve ser entre membros “sempre que possível, não filiados ao partido político representante ou ao partido político do representado”, de acordo com o regimento do Senado.

Depois de o senador apresentar a defesa prévia, o relator tem 5 dias úteis para apresentar seu relatório preliminar. Também em um prazo de 5 dias, o Conselho de Ética deve fazer, em votação nominal e aberta, a análise inicial do mérito da representação para ver se há indício da prática de um ato sujeito à perda de mandato.

Se o conselho decidir que há indícios, o processo disciplinar é instaurado e o conselho “procederá às diligências e à instrução probatória que entender necessárias”.

De acordo com o regimento, o conselho poderá inclusive convocar o representado ou denunciado para prestar depoimento pessoal.
Se o conselho decidir pela improcedência da representação, ela será arquivada.
Depois, o conselho se reúne para apreciar o parecer do relator.

Se o pedido de cassação do mandato for aprovado, o texto segue para a Comissão de Constituição e Justiça da Casa, que tem um prazo de cinco sessões para analisar aspectos constitucionais, legais e jurídicos do documentos.

Depois disso, o processo é encaminhado à Mesa Diretora e tem de ser analisado pelo plenário. Tanto no Conselho de Ética quanto no plenário do Senado, a votação é aberta. (AG)

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