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Ordem dos Advogados do Brasil quer derrubar no Supremo trecho de Lei de Direito de Resposta

Coêlho apontou uma nova regra que, segundo a OAB, contraria a Constituição. (Foto: André Borges/Folhapress)

O presidente da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil), Marcus Vinicius Furtado Coêlho, apresentou uma ação junto ao Supremo Tribunal Federal para derrubar um trecho da Lei do Direito de Resposta recém-aprovada pelo Congresso Nacional e sancionada pela presidenta Dilma Rousseff.
Coêlho apontou uma nova regra que, segundo a OAB, contraria a Constituição. O trecho se refere à possibilidade de um órgão de imprensa obter a suspensão de uma decisão judicial que o obriga a veicular uma resposta de uma pessoa ofendida em uma reportagem.
Pela nova lei, o efeito suspensivo só poderá ser concedido “em juízo colegiado prévio”. Para a OAB, a possibilidade de suspensão deveria caber a um desembargador ou ministro da instância superior ao juiz que concedeu a resposta, como ocorre normalmente em outras ações, não necessariamente a um grupo de magistrados, como prevê a nova lei.
A atual lei estabelece que terá direito a divulgar uma resposta no veículo de comunicação qualquer pessoa física ou jurídica que se sentir ofendida com conteúdo que atente, “ainda que por equívoco de informação, contra a honra, a intimidade, a reputação, o conceito, o nome, a marca ou a imagem de pessoa física ou jurídica identificada ou passível de identificação”. (AG)

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