Um decreto publicado pelo governo federal no Diário Oficial da União de quarta-feira (13) institui o CPF (Cadastro de Pessoas Físicas) como documento “suficiente e substitutivo” para o cidadão obter uma série de informações e serviços públicos no âmbito federal. O Decreto nº 9.723 ratifica a dispensa do reconhecimento de firma e da autenticação em documentos produzidos no País.