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Os aposentados do INSS com doenças graves têm direito à isenção do Imposto de Renda

No caso de não atendimento à convocação ou de não comparecimento na data agendada, o auxílio será suspenso até o comparecimento do interessado – e pode vir a ser cancelado. (Foto: Reprodução)

Aposentados ou pensionistas do INSS que sofrem de doenças graves podem ter direito à isenção de Imposto de Renda. A medida é válida somente para o benefício previdenciário, ou seja, não se aplica a outros rendimentos de qualquer outra fonte de renda, como aluguéis ou remunerações.

Para isso, é preciso comprovar a doença por meio de laudo médico emitido por serviço médico de um órgão público. O interessado não precisa passar pela perícia médica, mas tem de apresentar a documentação na unidade do INSS responsável por seu benefício, juntamente a um requerimento específico.

Doenças previstas

Dentre as doenças que isentam do Imposto de Renda, segundo a legislação, estão a Aids, alienação mental, cardiopatia grave, cegueira, contaminação radioativa, mal de Parkinson, esclerose múltipla, fibrose cística, hanseníase, nefropatia grave, hepatopatia grave, neoplasia maligna, paralisia irreversível e incapacitante e tuberculose ativa.

A isenção também abrange, de forma automática, quem recebe auxílio-doença, auxílio-acidente ou aposentadoria por invalidez decorrente de acidente de trabalho, mesmo quando não há enfermidade grave. No caso em que a isenção for reconhecida para um período anterior ao seu requerimento, a pessoa pode solicitar à Receita Federal a restituição dos valores já pagos.

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