Os aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) reivindicam o pagamento de um 14º salário emergencial no final do ano para conseguir equilibrar as contas, que foram baqueadas por causa da pandemia do coronavírus.
O pagamento emergencial já foi aprovado na Comissão de Assuntos Econômicos do Senado e seguiu para a Câmara, onde aguarda votação.
A crise econômica provocada pela pandemia que, segundo o IBGE, já fechou 713 mil empresas no País e desencadeou milhões de desempregos, também impacta nas vidas dos aposentados e pensionistas do INSS.
De acordo com dados da Previdência, 67,5% dos aposentados e pensionistas brasileiros sobrevivem com um salário mínimo, atuais R$ 1.045, valores que obrigam 21% dos beneficiários já aposentados a seguirem trabalhando para assegurarem uma qualidade de vida digna. A implementação do 14º salário aos aposentados e pensionistas ampararia socialmente cerca de 10 milhões de cidadãos economicamente ativos que perderam o emprego com a crise e passaram a depender da ajuda de familiares beneficiários do INSS.
A proposta de um 14º emergencial surgiu pela manifestação popular através do Portal E-Cidadania e transformou-se no Projeto de Lei n° 3657, de 2020.
Para Yedda Gaspar, presidente da Federação das Associações de Aposentados e Pensionistas do Estado do Rio de Janeiro (Faaperj), o governo deve liberar o pagamento do 14º emergencial para movimentar a economia.
Hoje no País existem 12,9 milhões de pessoas desempregadas, segundo levantamento do IBGE.
Prova de vida
Uma nova portaria do INSS autorizou os bancos a realizarem a prova de vida de aposentados e pensionistas por meio de um procurador ou representante legal que não esteja cadastrado junto ao órgão, desde que o beneficiário tenha 60 anos ou mais.
Em março deste ano, em razão da pandemia, o INSS havia abolido a necessidade de cadastramento dessas pessoas em qualquer caso, independentemente da idade do segurado. Agora, no entanto, a dispensa valerá apenas quando terceiros representarem aposentados e pensionistas mais velhos.
Com isso, ficam dispensadas nestes casos a apresentação de documentos originais e a autenticação de cópias nos postos de atendimento do INSS, como certidões de nascimento, casamento ou óbito, documento de identificação e formulários de Perfil Profissiográfico Previdenciário.
A dispensa da autenticação pode ser feita quando apresentada procuração, termo de tutela, curatela ou guarda.
A nova portaria estabelece ainda que a procuração deve ser aceita pelo banco “quando for apresentado instrumento de mandato público, nas situações de ausência por viagem, impossibilidade de locomoção ou moléstia contagiosa, cujo mandato esteja vigente e, durante o período de 120 dias, podendo ser prorrogado”.
Os bancos, no entanto, poderão rejeitar qualquer procuração apresentada, caso haja algum indício de falsidade. Além disso, o INSS poderá, a qualquer momento, pedir documentos, autenticados ou não, se considerar necessário, “em especial após a cessação do atual estado de emergência epidêmico”.
Além disso, quando houver dúvida sobre a legitimidade de qualquer documentação apresentada, a prova de vida cairá em exigência. O prazo para realizar o procedimento será então suspenso, até o retorno do atendimento presencial no INSS.