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Os argumentos de Eduardo Cunha em sua defesa são contestados pelo Banco Central

BC: "No regime jurídico do trust, o settlor nunca é mero detentor, pois, ainda que tenha transferido a titularidade legal da parcela de seu patrimônio ao trustee, continua a exercer sobre ela poderes inerentes ao direito de propriedade".

Na primeira vez que foi à Câmara dos Deputados após ter sido afastado da presidência da Casa, Eduardo Cunha (PMDB-RJ) deixou várias perguntas sem resposta e repetiu em seu depoimento no Conselho de Ética o principal argumento de sua defesa: o de que não tem conta no exterior. Cunha voltou a alegar que o dinheiro mantido na Suíça estava em poder de um trust – um mecanismo usado para guardar patrimônio de pessoa ou empresa no exterior. Os argumentos da defesa de Cunha, porém, são contestados pelo BC (Banco Central), que em relatório concluiu que ele não apenas transferiu seu patrimônio para o trust como ainda exerce influência sobre os valores depositados.

O relatório do BC, em poder do Conselho de Ética, afirma: “No regime jurídico do trust, o settlor [quem transfere o bem, como Cunha] nunca é mero detentor, pois, ainda que tenha transferido a titularidade legal da parcela de seu patrimônio ao trustee [pessoa que cuida do patrimônio], continua a exercer sobre ela poderes inerentes ao direito de propriedade, e consequentemente, posse, ainda que indireta”. O nome do trust de Cunha na Suíça é Netherton.

O parlamentar alega que não era obrigado a declarar o trust e, por esse motivo, não pode ser acusado de mentir à CPI, o que também é contestado pelo BC.

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