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Os bancos começam a explicar a seus clientes como farão para parcelar a dívida no rotativo do cartão de crédito. Norma proíbe deixar consumidores por mais de 30 dias no rotativo

Cada banco criou a própria forma de fazer o parcelamento (Foto: Ernesto Rodrigues/AE)

Os bancos começam a explicar a seus clientes como farão para parcelar a dívida no rotativo do cartão de crédito. Em janeiro, o CMN (Conselho Monetário Nacional) publicou as regras que proíbem bancos de deixar um consumidor por mais de 30 dias no rotativo.

Depois desse prazo, a instituição é obrigada a oferecer condições mais favoráveis para o pagamento da dívida – leia-se, juros mais baixos e prazo maior. As regras começam a valer em 3 de abril. Com isso, o cliente que entrar no rotativo no próximo mês e não puder quitar o valor devido em maio terá sua dívida parcelada.

Cada banco criou a própria forma de fazer esse parcelamento. Há quem vá parcelar apenas a dívida que efetivamente estava no rotativo e até quem dividirá todo o valor da fatura.

“Quando saiu a regulação, cada banco teve uma ideia do que fazer. E existem estratégias comerciais conflitantes, além de dificuldades tecnológicas”, diz Rodrigo Cury, superintendente de cartões do Santander, sobre a diferença de modelos adotados pelos grandes bancos.

As instituições financeiras também aproveitaram para anunciar redução de taxas de juros no rotativo. O Bradesco acabou com a taxa do rotativo. Sempre que o cliente pagar o mínimo da fatura, contratará o parcelamento de fatura, cuja primeira parcela vencerá no mês seguinte. As taxas do parcelamento de fatura são menores do que as do rotativo. Já o Itaú trouxe as taxas do rotativo de quase 16% ao mês para abaixo dos 10% ao mês, pouco acima do parcelado.

O Banco do Brasil reduziu as taxas dessa linha para ao redor de 11% ao mês em janeiro. O Santander manteve suas taxas de juros do rotativo em 17% ao mês, em média. (Folhapress)

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