Um mês após o STF (Supremo Tribunal Federal) decidir que presas grávidas, lactantes ou com filhos de até 12 anos devem ser transferidas para prisão domiciliar, juízes de primeira instância ainda resistem em conceder a medida. Defensores públicos de ao menos seis estados relatam que seus pedidos de habeas corpus para tirar da cadeia mulheres nessas condições continuam sendo negados.
O jornal O Globo consultou Defensorias Públicas dos dez estados que possuem mais mulheres presas que estavam grávidas ou amamentavam seus filhos na cadeia no fim do ano passado, segundo levantamento do CNJ (Conselho Nacional de Justiça). A decisão do STF não está sendo seguida por juízes de Rio, São Paulo, Minas Gerais, Santa Catarina, Pernambuco e Pará, segundo os defensores.
“Não houve uma mudança significativa após a decisão do Supremo. Ainda existe uma resistência dos juízes em aplicar a lei. O Supremo não mudou a lei. A prisão domiciliar já era prevista. Eles têm negado os pedidos, mas não os fundamentam, não trazem argumentos para sustentar essa negativa”, disse a defensora pública Fernanda Mambrini Rudolfo, de Santa Catarina.
Fernanda lembra que, recentemente, um juiz negou um pedido de prisão domiciliar para uma grávida mesmo após o Ministério Público concordar com a medida. Em São Paulo, um juiz negou a liberdade para uma mulher presa acusada de tráfico de drogas que tem filhos de 3 e 9 anos e que, portanto, se enquadraria na decisão do STF.
“Infelizmente, alguns juízes e desembargadores ainda descumprem a decisão do STF, fundamentando a decisão na abstrata gravidade do crime, ainda que esses delitos sejam, por exemplo, furto ou tráfico, crimes sem o uso de violência ou grave ameaça”, diz Leonardo Biagioni de Lima, um dos coordenadores do Núcleo Especializado de Situação Carcerária da Defensoria.
No Rio, a Defensoria Pública entrou com 16 pedidos de prisão domiciliar para mulheres: oito foram aceitos, sete foram negados e um aguarda análise.
Já em Minas, de um total de oito habeas corpus, apenas três foram concedidos. Num dos casos, segundo a Defensoria, o pedido não foi aceito porque os advogados não encontraram a certidão de nascimento de um dos filhos da presa para provar que ele tem menos de 12 anos, embora ainda seja um bebê. A falta de documentação das presas para comprovar a maternidade e a idade das crianças é um problema relatado também em Pernambuco e no Pará.
A defensora pública Ana Isabel Santos, do Pará, diz que o órgão está fazendo um mutirão para reunir a documentação de cerca de 200 presas que poderiam se beneficiar da decisão do Supremo.
No Espírito Santo, o Tribunal de Justiça deve julgar, nos próximos dias, um pedido de habeas corpus coletivo que pede a prisão domiciliar para cerca de 230 mulheres. Esse grupo representa quase metade das cerca de 550 presas provisórias do estado, de acordo com levantamento da Defensoria Pública.
A Defensoria Pública do Distrito Federal informou que já fez o levantamento das presas que poderiam ser beneficiadas com a prisão domiciliar por estarem grávidas ou terem filhos pequenos e ainda aguardam uma decisão da Justiça.
Em 20 de fevereiro, ao julgar um habeas corpus coletivo, a Segunda Turma do STF decidiu que devem sair da prisão mulheres grávidas, que tenham filhos de até 12 anos, amamentem seus filhos na cadeia ou tenham crianças deficientes. A medida, que pode beneficiar cerca de 4.500 mulheres, vale para presas provisórias (que ainda não foram condenadas) e que não cometeram crimes considerados violentos.
Antes da decisão do STF, a situação de grávidas presas ficou em evidência em fevereiro, quando Jéssica Monteiro, de 24 anos, entrou em trabalho de parto um dia após ser presa, em São Paulo, com 90 gramas de maconha. Ela, que não tinha antecedentes, e o recém-nascido passaram um dia numa cela da delegacia dormindo sobre uma espuma no chão.
