Ícone do site Jornal O Sul

Os ministros do Supremo Gilmar Mendes e Edson Fachin já votam pelo fim da delação de Sérgio Cabral, que fala de Dias Toffoli; Luís Roberto Barroso diverge

Em 2008, quando ainda não imaginava ser alvo da Operação Lava-Jato, o então governador do Rio, Sérgio Cabral, foi fotografado em Paris andando de bicicleta. (Foto: Carlos Margno/Imprensa-RJ)

O Supremo Tribunal Federal começou nesta sexta (21) o julgamento de recurso da PGR (Procuradoria-Geral da República) contra a homologação da delação premiada do ex-governador do Rio de Janeiro Sérgio Cabral. O ex-dirigente fluminense dedicou anexos da colaboração para tratar de fatos envolvendo um dos ministros da corte, Dias Toffoli, que nega irregularidades. Até o momento, o relator, Edson Fachin, e o ministro Gilmar Mendes, votaram para tornar sem efeito a homologação da delação de Cabral. Já o ministro Luís Roberto Barroso se manifestou contra o pedido da PGR.

O caso é analisado no plenário virtual do STF, sendo que o julgamento tem previsão para acabar somente na próxima sexta-feira (28) – caso não haja pedido de vista ou destaque, o que pode levar a discussão para uma sessão do plenário por videoconferência. O julgamento já estava marcado quando Fachin negou pedido da Polícia Federal para investigar o colega de Corte, com base na colaboração de Sérgio Cabral.

Em parecer enviado à corte na semana passada, o vice-procurador-geral da República, Humberto Jacques de Medeiros, reiterou o pedido para que o STF volte atrás na homologação do político, defendendo que as informações prestadas sejam declaradas ‘inidôneas’. O vice-procurador disse que Cabral ‘age com má fé’ e que o ex-governador apresentou apenas fatos já conhecidos e sem elementos mínimos de prova capazes de justificar a abertura de novos inquéritos.

Fachin

O voto que Fachin apresentou nesta sexta apresenta dois posicionamentos. O relator defende o acolhimento do pedido da PGR, para que a decisão homologatória da delação de Cabral seja tonada se efeito, por considerar que “se o Ministério Público não reputou suficientemente relevantes e inéditas as informações que seriam fornecidas pelo colaborador, não cabe a ele buscar a celebração de acordo com órgão diverso”. A delação de Cabral já havia sido rejeitada pela força-tarefa da Lava-Jato fluminense.

Fachin sinalizou que ao homologar a decisão de Cabral, seguiu a orientação majoritária do Supremo, citando julgamento em que a corte decidiu que delegados de polícia podem fechar acordos de colaboração premiada, sem aval obrigatório do Ministério Público Federal. Em tal julgamento, o posicionamento do ministro sobre a ilegitimidade da autoridade policial celebrar acordos de colaboração premiada restou isolado. Fachin decidiu retomar o argumento por considerar que o recurso da PGR seria “campo é o de revisita à tese”.

Nessa linha, o relator ponderou: “O acordo em âmbito policial não pode se transformar numa nova oportunidade para que o candidato a colaborador, cujos elementos de convicção de que dispunha tenham sido considerados insuficientes por um agente estatal, possa submeter sua proposta a uma segunda análise. Deve o Estado-Acusação manifestar-se a uma só voz”.

Por outro lado, Fachin registrou que, caso o mérito do caso seja analisado, seu posicionamento seria por negar o recurso da PGR, “em respeito à colegialidade”.

Gilmar

O voto do relator foi acompanhado por Gilmar Mendes, mas somente em parte. O ministro também se posicionou para que a delação de Cabral seja declarada sem efeito, mas que se firmar tese sobre a legitimidade da autoridade policial para celebrar acordo de colaboração premiada. Já no mérito, ao contrário de Fachin, Gilmar quer a reforma da decisão que homologou a delação do ex-governador do Rio. Segundo o ministro, acordo “não atende aos padrões mínimos de legalidade e não se vislumbra, na sua celebração, a existência de interesse público”.

Barroso

Ao contrário de Fachin e Gilmar, o ministro Luís Roberto Barros foi o primeiro ministro da corte a se manifestar pela manutenção da decisão que homologou a delação de Cabral. Barroso também lembrou do julgamento em que o STF reconheceu a legitimidade dos delegados para a celebração de acordos de delação, indicando ainda que para uma eventual superação de tal entendimento “seria necessária uma clara alteração das circunstâncias fáticas ou normativas ou, ainda, a apresentação de razões jurídicas extremamente fortes”.

Por outro lado, o ministro ressaltou que a homologação do acordo “não implica reconhecimento de que as declarações do colaborador sejam suficientes, isoladamente, para a abertura de investigações”. “Para a instauração do inquérito, exige-se a verificação de indícios mínimos de materialidade e de autoria. Tal exigência reflete o equilíbrio necessário entre os interesses em jogo: de um lado, a liberdade e a privacidade do suspeito, já que a mera instauração do inquérito gera inegável constrangimento; de outro lado, o interesse da sociedade e das vítimas na apuração dos fatos e na punição de eventuais culpados”, ressaltou Barroso. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

Sair da versão mobile