Ícone do site Jornal O Sul

Os patrões devem agora incluir a gorjeta na carteira de trabalho dos garçons

Iniciativa tem como foco são processos já em fase de execução. (Foto: EBC)

A MP (Medida Provisória) 905, que cria o sistema de contratação no regime “Verde e Amarelo”, retoma as regras para o pagamento da gorjeta. A norma deixa claro que as empresas têm que anotar na carteira de trabalho dos empregados o salário fixo e a média dos valores das gorjetas dos últimos 12 meses.

Segundo a regulamentação proposta pela MP, que já está vigente, mas ainda precisa ser aprovada no Congresso, a gorjeta deve entrar na folha de pagamento dos trabalhadores, com recolhimento de verbas previdenciárias e trabalhistas (INSS, 13º salário, férias e FGTS).

A caixinha deve aparecer na nota fiscal repassada ao cliente e será distribuída aos funcionários por critérios definidos em convenção ou acordo coletivo.

A convenção do Sinthoresp (Sindicato dos Trabalhadores em Hotéis, Apart Hotéis, Motéis, Flats, Restaurantes, Bares, Lanchonetes e similares de São Paulo e região) tem um sistema de pontos por proximidade com o consumidor para definir a divisão do dinheiro entre cada função (garçons e cozinheiros, por exemplo).

A MP diz que, caso a convenção ou o acordo coletivo não tenha essas regras, os critérios de rateio e os percentuais de retenção serão definidos em assembleia geral dos trabalhadores.

Desde que deixou de valer a MP 808/2017, que era chamada de Lei da Gorjeta, não havia um padrão definido nos estabelecimentos sobre a formalização da caixinha e, por isso, cada estabelecimento seguia uma regra, segundo especialistas.

“Muitos empregadores já tinham se adequado à MP 808 e passaram a formalizar a gorjeta na carteira de trabalho. Mas, em outros lugares, os empregados recebiam, na maioria das vezes, a gorjeta à parte da conta. O valor ficava integralmente para eles, sem descontos, pois o dinheiro não entrava no caixa da empresa, mas não era contado como parte do salário e dos direitos trabalhistas”, diz Rubens Fernandes da Silva, secretário-geral do Sinthoresp, que comemora a regulamentação da gorjeta. “Os ganhos trabalhistas são muito positivos para a categoria.”

A MP também prevê multa aos locais que descumprem o disposto na lei. Se comprovado, o empregador deve pagar multa ao funcionário prejudicado.

Outro ponto é a retenção da gorjeta pelos empregadores, que vai de 20% a  33%, para custear encargos sociais, previdenciários e trabalhistas. O percentual retido não pode ser usado para pagar o salário dos funcionários, somente os encargos financeiros aplicáveis.

Vale lembrar que a gorjeta é sempre opcional ao cliente. Logo, o estabelecimento fica livre para sugerir uma taxa, mas o cliente não é obrigado a pagá-la.

Para Ruslan Stuchi, especialista em Direito do Trabalho e sócio do Stuchi Advogados, a MP disciplinou a gorjeta e especificou na lei o que tinha sido falado sobre o tema anteriormente.

“A reforma trabalhista, de 2017, retirou da CLT boa parte das alterações inseridas pela Lei da Gorjeta, a MP 808/2017, que caducou. A medida provisória 905/2019 corrigiu esse equívoco, inserindo novamente na CLT o teor dos dispositivos trabalhistas e regulamentando pontos importantes para os profissionais e trabalhadores do setor.”

A vigência de uma MPV é de 60 dias, prorrogáveis por igual período caso não tenha sua tramitação concluída no Congresso. Se não houver votação depois disso, a MP perde a validade.

Sair da versão mobile