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Procuradores da República querem se candidatar nas eleições de 2018

Vontade de se candidatar sem sair do cargo fragiliza legitimidade de trabalho de membros do MP, diz Claudio Lamachia. (Foto: Valter Campanato/Agência Brasil)

A ANPR (Associação Nacional dos Procuradores da República) questionou no STF (Supremo Tribunal Federal), na quarta-feira (1º), a constitucionalidade da proibição da candidatura de procuradores da República a cargos eletivos e de seu envolvimento em “atividades político-partidárias”. O relator da ação é o ministro Marco Aurélio.

De acordo com a ação, assinada pelo advogado Rodrigo Mudrovitsch, do Mudrovitsch Advogados, a proibição, incluída na Constituição pela Emenda 45, a da reforma do Judiciário, suprime o exercício do direito fundamental de participação política, garantido a todos os cidadãos. De acordo com a ação, o direito de votar e ser votado é “uma das expressões primordiais da democracia representativa brasileira”.

“Antes da promulgação da EC 45/2004, o próprio STF manifestou, por diversas oportunidades, a possibilidade de filiação, mediante afastamento do cargo, de forma a viabilizar que membros do Ministério Público concorressem a cargos eletivos”, destaca a ação.

Direitos Fundamentais

O documento afirma, ainda que, ao suprimir da esfera jurídica dos membros do MP (Ministério Público) o direito político fundamental, atraiu para si a possibilidade de controle de constitucionalidade, contaminada pela chaga de inconstitucionalidade.

“Segundo jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral, na Resolução 22.156/2016, foi estipulado, de maneira expressa, a necessidade de os membros do MP se afastarem definitivamente de suas funções para a filiação partidária”, sustenta a ação.

Ao final, o ação afirma que o livre exercício de direitos fundamentais tem de ser regra. “Não se pode presumir a parcialidade como fundamento para amputação de direito político. Se é certo que a interpretação aqui sustentada orienta que o membro do Ministério Público deve licenciar-se de suas funções para concorrer em eleições é igualmente certo que virtual parcialidade em seu agir, esteja ele concorrendo a pleito eleitoral ou não, acionará os mecanismos de controle correspondentes”, conclui.

Lamachia

Membros do MP devem deixar o órgão se quiserem se dedicar a atividades políticas e se candidatar a cargos eletivos. É o que afirma o presidente do Conselho Federal da OAB, Claudio Lamachia, em resposta a ação ajuizada pela ANPR no STF para que membros do MP possam se candidatar nas eleições deste ano.

Para Lamachia, querer se candidatar fragiliza a legitimidade da atuação dos procuradores e promotores do Ministério Público. “A Constituição exige que o MP mantenha distância das paixões partidárias e ideológicas. A tentativa de contornar a legislação para permitir a quebra dessa regra é ruim para o Estado de Direito. Ela até mesmo fragiliza o trabalho de combate ao crime realizado pelo MP, uma vez que reforça dúvidas sobre atos controversos praticados por alguns de seus integrantes”, afirma.

Atualmente, se membros do MP quiserem concorrer nas eleições, devem deixar seus postos, conforme regra constitucional incluída no texto pela Emenda Constitucional 45/2004. De acordo com a ação da ANPR no Supremo, a restrição é inconstitucional por impor limites ao direito fundamental de participar do processo político. Segundo o pedido, assinado pelo advogado Rodrigo Mudrovitsch, a possibilidade de votar e ser votado é uma das fundações da cidadania democrática. (Conjur)

 

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