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Os professores agora terão mais peso na eleição de reitores de universidades federais

Retorno gradual das aulas na Capital começa nesta segunda. (Foto: ABr)

Uma medida provisória (MP) publicada na terça-feira (24) pelo presidente Jair Bolsonaro torna obrigatória a realização de eleições com listas tríplices para a escolha de dirigentes das universidades federais e reduz o peso do votos de alunos e funcionários, aumentando o de professores.

A MP torna obrigatório que o nome do reitor ou líder das instituição de ensino federal (valendo também para institutos de pesquisa e o Colégio Pedro II) escolhido saia da lista tríplice. Segundo nota da Presidência da República, a intenção do texto é formalizar a necessidade de eleição, porque hoje existiria apenas “previsão, genérica, no sentido da possibilidade e realizar a consulta e, paralelamente, costume de realizar eleições dos modos mais variáveis possíveis”.

O texto estabelece que o voto dos professores terá um peso de 70% nas eleições, e os funcionários e alunos terão peso de 15% cada. A eleição escolherá uma lista tríplice de candidatos entre os mais votados e o presidente da República terá a obrigação de nomear o reitor entre um dos nomes indicados.

O processo até então em vigor estabelecia que a escolha de reitores fosse decidida em etapas: professores titulares se organizam em chapas e passam por uma consulta eleitoral ampla entre a comunidade acadêmica, em que alunos e técnicos também votam. Com a prerrogativa da autonomia universitária, cada instituição determinava o peso de cada voto. Na UFRJ, por exemplo,os três setores são paritários.

Na sequência, um colégio eleitoral, composto de representantes da instituição (este, sim, com peso maior do corpo docente), elege uma lista tríplice, geralmente encabeçada pelo vencedor da consulta ampla. A lista é encaminhada ao Ministério da Educação (MEC), e o presidente tem a prerrogativa constitucional de indicar qualquer um dos três nomes. A nomeação do primeiro colocado vinha sendo seguida à risca desde 2003, mas Bolsonaro quebrou a tradição neste ano.

A MP estabelece ainda que “se não houver eleição, se a eleição for anulada ou se não conseguirem formar lista tríplice, será nomeado reitor pro tempore pelo ministro de Estado da Educação, ao mesmo tempo em que se realiza nova votação”.

A Presidência da República justifica a MP sob argumento de que “a falta de obrigatoriedade de eleições formais parece estar trazendo problemas, devido a realização de consultas informais que não seguem parâmetros claros e, em alguns casos, parecem dirigidas a manter no poder grupo determinado”.

Especialistas em educação e membros da comunidade acadêmica dizem que a medida fere a autonomia universitária.

A MP também determina que os cargos de vice-reitor e diretores de faculdade serão escolhidos pelo reitor. Até agora, cabia a cada instituição definir a forma de seleção desses cargos e a maioria fazia votações. O vice também concorria na mesma chapa do reitor, o que é eliminado pela medida provisória.

O mandato será de quatro anos para reitor, o vice-reitor e os diretores de faculdade, garantido em lei. Será permitida ainda uma recondução para o reitor e o vice-reitor. Mas, o candidato à recondução terá de se afastar do cargo durante o período da eleição. O Ministério da Educação informou que não irá se manifestar.

Congresso

Por se tratar de uma medida provisória, as regras já estão em vigor, mas precisam ainda ser votadas pelo Congresso Nacional. Uma MP tem validade de 120 dias. Porém, como o Congresso está de recesso, esse prazo só passará a ser contado a partir de fevereiro.

Em fevereiro, o Congresso irá instalar uma comissão mista, formada por deputados e senadores, para analisar a MP. Essa comissão poderá alterar o texto ou rejeitar totalmente a medida provisória. Depois da análise da comissão, a MP será votada pelos plenários da Câmara e do Senado.

O presidente da Andifes (Associação Nacional dos Dirigentes das Instituições Federais de Ensino Superior), João Carlos Salles disse que as universidade não foram consultadas. Ele reclamou da falta de debate para determinar as novas regras e sugeriu que pode haver dano à autonomia das instituições.

“Ficamos logo surpresos que uma decisão de tal ordem, que afeta a escolha dos nossos dirigentes, seja apresentada através de uma medida provisória e não de um projeto de lei, com o que se restringe competência do Congresso Nacional”, disse ele, em nota.

A deputada federal Margarida Salomão (PT-MG), coordenadora da Frente Parlamentar Mista pela Valorização das Universidades Federais, classificou a medida como grave, “adotada de forma antidemocrática e sem nenhum debate com o setor”. Ela afirmou que irá pedir ao presidente do Congresso, senador Davi Alcolumbre (DEM-AP), para que a medida seja devolvida. Cabe ao presidente do Congresso essa decisão.

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