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Padre é condenado a pagar danos morais por impedir interrupção de gravidez

Luiz Carlos Lodi da Cruz foi condenado pelo Superior Tribunal de Justiça. (Crédito: Reprodução)

Um padre terá de pagar 60 mil reais de indenização a um casal por impedir, por meio de um Habeas Corpus, um aborto que havia sido autorizado pela Justiça.

A decisão é da 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, que considerou que o padre abusou do direito de ação e violou direitos da gestante e de seu marido, provocando-lhes sofrimento inútil. O caso aconteceu em 2005 em Anápolis (GO). O casal, ao saber que o feto diagnosticado com síndrome de Body Stalk não sobreviveria ao parto, conseguiu autorização judicial para interromper a gravidez.

Durante a internação hospitalar, a grávida, já tomando medicação para induzir o parto, foi surpreendida com a decisão do Tribunal de Justiça de Goiás, que atendeu ao pedido do padre e determinou a interrupção do procedimento. No Habeas Corpus em favor do feto, o padre Luiz Carlos Lodi da Cruz afirmou que os pais iriam praticar um homicídio.

A grávida, com dilatação já iniciada, voltou para casa. Nos oito dias que se seguiram, assistida só pelo marido, ela agonizou até a hora do parto, quando retornou ao hospital. O feto morreu logo após o nascimento. Diante dessa situação, o casal ajuizou uma ação por danos morais contra o padre. Não obtendo sucesso na Justiça de Goiás, recorreu ao Superior Tribunal de Justiça.

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