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Pagamento do FGTS passa a ser obrigatório para empregadas domésticas a partir desta quinta-feira

Atualmente, três milhões de empregados domésticos trabalham na informalidade no País. (Foto: Michel Filho/AG)

A partir desta quinta-feira, o FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) passa a ser obrigatório a todos os trabalhadores domésticos. O direito foi estabelecido pela Lei Complementar 150, sancionada pela presidenta Dilma Rousseff no dia 2 de junho, que deu prazo de até 120 dias para que fosse feita a regulamentação.

Cabe ao empregador fazer o pedido de inclusão do empregado doméstico que está sob sua responsabilidade. A solicitação deve ser feita mediante requerimento contendo informações dos eventos que envolvem a atividade profissional desempenhada.

A medida regulamenta direitos já possibilitados pela promulgação da Proposta de Emenda à Constituição 72, tais como a conceituação de trabalhador doméstico, a instituição do banco de horas e a previsão do trabalho parcial, a jornada de 12×36 – que atende o trabalho dos cuidadores. A contribuição dos patrões para a Previdência caiu de 12% para 8%. Para o FGTS, a alíquota será de 8%, com o recolhimento de um percentual mensal de 3,2%, como antecipação da multa dos 40% devida nas demissões sem justa causa.

Cadastro

A partir desta quinta-feira, os patrões poderão cadastrar seus empregados no eSocial, que é o Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas. Os empregadores deverão acessar o site www.esocial.gov.br e realizar um cadastro contendo as informações dele e do trabalhador. (AG)

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