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Pai separado fará visita virtual à filha durante a pandemia de coronavírus

O acusado teria ocultado e dissimulado a origem, a destinação, a propriedade e a localização de ao menos R$ 2 milhões. (Foto: Reprodução)

O juiz Leonardo Bofill Vanoni, da 1ª Vara Judicial da Comarca de Taquari (RS), determinou que as visitas entre pai e filha, uma bebê com menos de um ano de idade, sejam por meio virtual no período em que durar a pandemia de coronavírus.

O magistrado alterou temporariamente a forma de visitação, enquanto perdurar a necessidade de isolamento social. Os pais devem fazer contato por aplicativo que permita a visualização por vídeo, ao vivo, duas vezes por semana, pelo prazo mínimo de 10 minutos.

“Além da questão da amamentação, temos, sobretudo, a situação da pandemia, inserindo-se a criança em grupo de elevado risco. Os cuidados, portanto, devem ser extremos, obedecendo às recomendações da OMS. Se o isolamento social é necessário a jovens adultos e saudáveis, o que se dirá em relação a crianças na primeira infância”, ponderou o julgador.

Na decisão judicial, Vanoni afirmou que foram discutidas muitas alternativas para a visitação neste período, a fim de sacrificar em menor medida o direito de convivência dos pais e mães e da própria criança. No caso concreto, em função das restrições impostas pela pandemia, concluiu, a visitação virtual é a melhor opção.

Decreto

O governador do Rio Grande do Sul, Eduardo Leite, anunciou em coletiva, na tarde desta quarta-feira (15), que as restrições de fechamento do comércio serão mantidas até o dia 30 de abril. A decisão vale para as regiões metropolitanas de Porto Alegre e Caxias do Sul, locais com maior incidência do coronavírus no Estado. Houve uma flexibilização aos demais municípios do interior gaúcho, em que os prefeitos estão autorizados a permitir o retorno das atividades, desde que observadas regras de acesso e de higiene.

As decisões foram tomadas após a divulgação dos primeiros resultados da pesquisa de projeção da população infectada pelo novo coronavírus no Rio Grande do Sul.

Segundo o anúncio, os municípios que não integram as regiões metropolitanas da capital e da Serra – áreas com mais incidência de casos confirmados de Covid-19 – poderão aliviar as vedações ao comércio.

Caberá aos prefeitos fora das regiões de Caxias do Sul e de Porto Alegre determinar o que será liberado, desde que não infrinjam as regras estaduais, que justifiquem suas decisões em decretos municipais e observem os indicadores de contágio locais.

“Não sabemos como tudo vai andar. Estamos lidando com algo absolutamente novo, mas queremos andar juntos com a sociedade gaúcha. Não sabemos qual vai ser o comportamento do vírus, mas o comportamento do governo do Estado vai ser sempre o da transparência, da retaguarda devida dos profissionais da saúde e do foco permanente em cuidar das pessoas, antes de mais nada e acima de tudo”, iniciou destacando o governador.

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