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Pais têm passaporte e CNH bloqueados pela Justiça de Santa Catarina após recusarem vacinar filho bebê

Documentos ficam suspensos até que eles cumpram a ordem judicial. (Foto: Reprodução)

A Justiça de Santa Catarina bloqueou o passaporte e a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) de pais que se recusaram a levar o filho bebê para receber as vacinas obrigatórias. O caso ocorreu em Cunha Porã, no Oeste catarinense.

A medida se deu em função da recusa dos pais em aplicar todas as vacinas previstas no calendário nacional obrigatório a um bebê de um ano e dois meses. A decisão judicial permanecerá em vigor até que a família concorde em vacinar a criança.

Os pais teriam se negado a vacinar a criança em agosto de 2024. Na época, o bebê tinha apenas sete meses e não tinha registro de vacinas básicas. A Justiça entrou com uma liminar no dia 8 de agosto exigindo que o esquema vacinal fosse atualizado. Conforme a decisão, a criança não havia recebido os imunizantes:

• Pentavalente – contra difteria, tétano, coqueluche, hepatite B e gripe B
• VIP – contra poliomielite
• Pneumo-10 – contra pneumonia e doenças pulmonares
• VHR – contra rotavírus
• Meningo C – contra meningite tipo C

O Poder Judiciário entrou com uma liminar em 8 de agosto exigindo que o esquema vacinal fosse atualizado. A decisão previa multa de R$ 500 por dia, até o limite de R$ 10 mil, em caso de descumprimento. Mesmo assim, os pais não levaram o menino para ser vacinado.

Diante dessa situação, o Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) pediu a vacinação da criança, com autorização judicial para entrar na residência, caso necessário.

Os pais gravaram o momento em que os agentes tentaram cumprir a ordem judicial. Segundo o TJSC, a defesa da família entrou com recurso contra a multa e a exigência de vacinação.

A vacinação foi suspensa temporariamente e, em resposta, o Judiciário decidiu suspender os documentos dos responsáveis até que eles cumpram a ordem judicial de imunizar o filho.

O tribunal manteve a obrigatoriedade da vacinação, mas afastou qualquer possibilidade de uso de força física para realizar a imunização.

O entendimento dos três desembargadores da 6ª Câmara de Direito Civil seguiu o que foi definido pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em dezembro de 2020, em meio à pandemia da Covid-19, quando estabeleceu a compulsoriedade da vacinação. Segundo o que foi definido pelo Supremo, a vacinação é obrigatória, mas não pode ser feita mediante uso de força física. Essa obrigatoriedade poderia ser, conforme o STF, implementada com medidas indiretas, como restrições de acesso a escolas, serviços públicos ou coletivos; multas e exigência de comprovação para matrículas escolares.

Contexto nacional

Segundo o Ministério da Saúde, “a vacinação é a melhor maneira de proteger a criança contra doenças imunopreveníveis. O Calendário Nacional de Vacinação pode ajudar a descobrir quais vacinas seu filho precisa e quando. As vacinas disponibilizadas no Sistema Único de Saúde (SUS) são seguras e de vital importância para proteção contra algumas doenças graves e muitas vezes fatais”.

De acordo com decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), a vacinação pode ser compulsória, com imposição de restrições pelo Poder Público, mas não pode ser forçada, ou seja, agentes de saúde não podem aplicar a vacina à força.

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