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Palácio Piratini prevê déficit de R$ 4,2 bilhões para o Rio Grande do Sul em 2022

Executivo protocola PLDO na Assembleia Legislativa. (Foto: Gustavo Mansur/Palácio Piratini)

O projeto da Lei de Diretrizes Orçamentárias (PLDO) para o exercício de 2022 foi protocolado pelo governo do Estado na Assembleia Legislativa (AL) nesta sexta-feira (14). O texto prevê um déficit orçamentário de R$ 4,2 bilhões no próximo exercício.

“Temos instituições que honram nosso Estado, com serviços prestados com muita qualidade e eficiência. São, sem dúvida nenhuma, instituições destacadas no cenário nacional no cumprimento das suas missões. Mas, além de cumprir com eficiência, com desvelo e dedicação às suas missões, o fazem com aplicação de recursos de forma responsável, com parcimônia, respeitando o dinheiro do povo. O governo do Rio Grande do Sul tem um desequilíbrio fiscal monumental e, portanto, o esforço para que o Estado se reequilibre exige solidariedade entre todos que estão exercendo funções no Estado. Sou muito grato, como governador e como cidadão, a aqueles que fazem isso acontecer”, destacou o governador Eduardo Leite, durante ato de entrega do projeto de lei.

Na previsão de receitas para 2022, são considerados a queda das atuais alíquotas extraordinárias de ICMS, cuja vigência é até o final de 2021, o pagamento do ICMS pela CEEE-D (Companhia Estadual de Energia Elétrica-Distribuidora) privatizada em todo o exercício de 2022 e a continuidade de medidas de modernização da receita.

O PLDO também considera os cenários adotados pela União que projetam um crescimento econômico de 2,5% em 2022, utilizando os mesmos parâmetros do PLDO federal para 2022.

A LDO mantém sem expansão em termos reais as despesas com recursos Tesouro-livres, na mesma base de 2021, com correção da inflação, o que demonstra a manutenção da política de contenção de gastos adequada à situação fiscal do Estado. Para 2022, o resultado primário está previsto em R$ 51 milhões negativos, valor bastante reduzido em relação a anos anteriores e que demonstra os efeitos da adoção de medidas de ajuste estruturais no Rio Grande do Sul, como as reformas.

Segundo o secretário da Fazenda, Marco Aurelio Cardoso, a situação ainda deficitária do Estado continua a exigir medidas saneadoras, tanto relacionadas ao aprimoramento da gestão das possibilidades de receita quanto à racionalização das despesas.

“A LDO reflete a ainda precária situação fiscal do Estado, somada ao persistente cenário de incertezas, que impõe uma projeção com cautela e reforça a necessidade de um ajuste sustentável. Por isso, o governo mantém a determinação de prosseguir com a adoção de medidas estruturantes, além de ter extrema atenção aos significativos riscos fiscais, associados especialmente à implantação do novo Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb) e o novo regramento do pagamento dos precatórios”, explicou Marco Aurelio.

Entre os riscos fiscais elencados para 2022, seguem a questão do pagamento da dívida com a União, tendo em vista que, apesar de avanços na legislação do Regime de Recuperação Fiscal (RRF) e nas medidas de ajuste fiscal, o Rio Grande do Sul ainda não aderiu ao RRF, mantendo, nesta elaboração do PLDO, o empenho de recursos devidos à União ainda que suspensos por conta da liminar de 2017.

Em relação aos precatórios, o risco está relacionado ao desembolso adicional de R$ 1 bilhão por ano para quitação do saldo até 2029. Também seguem incertezas sobre as mudanças no Fundeb, especialmente sobre a recente vedação da inclusão de inativos e pensionistas no cálculo da Manutenção e Desenvolvimento do Ensino (MDE) e o dispêndio adicional para atingimento da aplicação mínima em Educação, com valores estimados em cerca de R$ 3 bilhões por ano. O incremento de dispêndios derivados do novo Fundeb e de precatórios não está previsto na previsão de déficit de R$ 4,2 bilhões e poderia, assim, levá-lo ao dobro do valor previsto, caso se materializem.

Além de passivos históricos do Estado, a conjuntura dos anos de 2020 e 2021 tem trazido desafios para a gestão pública e para a projeção de cenários seguros em função do comportamento da pandemia e do desempenho das atividades econômicas no Brasil e no mundo.

Foi incluída seção que institui na LDO os Acordos de Resultados, reforçando na gestão estadual o instrumento de contratualização de resultados que a cada ciclo define os projetos estratégicos a serem desenvolvidos, as metas a serem alcançadas, as obrigações e as responsabilidades das equipes do Executivo.

Também há referência à possibilidade de excepcionalização de recursos para eventual compra de vacinas para enfrentamento da Covid-19, na mesma linha do que foi feito quando da alteração da LDO 2021 aprovada pela Assembleia Legislativa em fevereiro deste ano.

 

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