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Qualquer ganho obtido, mesmo que seja fora do País, precisa ser informado à Receita Federal

Conforme auditores da Receita Federal, é preciso prestar contas mesmo que o lucro não seja trazido para o Brasil. (Foto: Reprodução)

A estratégia do presidente da Câmara dos Deputados, Eduardo Cunha (PMDB-RJ), de alegar que recursos mantidos no exterior não precisam ser declarados à Receita Federal se forem administrados por uma trust em nome de terceiros é questionada por auditores do Fisco. Eles alegam que qualquer ganho obtido, mesmo que seja fora do País, precisa ser informado ao Leão.

Segundo os especialistas, sempre que um contribuinte obtém ganhos decorrentes de recursos colocados em uma trust, ele não pode deixar de declará-lo, pois isso pode ser considerado omissão de rendimentos e sonegação fiscal. Essa informação deve constar na declaração do Imposto de Renda como rendimento de fonte estrangeira. Mesmo que os ganhos obtidos fora do País tenham sido usados para o pagamento de despesas pessoais no exterior, eles precisam ser declarados.

Outro argumento considerado frágil é o de que lucros obtidos em negócios feitos no exterior não precisam ser declarados se não forem internalizados. Se a empresa tiver sido constituída fora do Brasil e seus lucros auferidos no exterior, não seria preciso informar. Mas se ela foi constituída no País, é preciso prestar contas mesmo que o lucro não seja trazido para o Brasil. “Todos os bens e direitos têm que ser declarados, mesmo aqueles que não têm origem lícita”, afirmou o professor de Direito Financeiro e Tributário da UnB Othon de Azevedo Lopes. (AG)

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