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Para não ter risco de perder o mandato, Eduardo Bolsonaro precisaria comparecer a mais 60 sessões neste ano

Deputado, que está nos Estados Unidos, já acumula 37 faltas não justificadas. (Foto: Zeca Ribeiro/Câmara dos Deputados)

A 70 dias do fim do ano, o deputado Eduardo Bolsonaro (PL-SP) precisaria comparecer a, pelo menos, mais 60 sessões da Câmara para ficar dentro do limite de faltas permitido e não correr o risco de perder o mandato por ausências.

A Constituição estabelece que um deputado pode perder seu mandato caso deixe de comparecer a um terço das sessões da Casa, a menos que esteja de licença ou em missão autorizada.

Eduardo está morando nos Estados Unidos desde fevereiro deste ano. Até o mês de julho, ele estava afastado do mandato por conta de uma licença, que travou a contagem de faltas no período.

O presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), já afirmou que deputados não podem exercer seus mandatos do exterior.

Até o momento, Eduardo compareceu a apenas 13 sessões ao longo do ano, entre as 50 sessões em que deveria estar presente.

Vale ressaltar que não é considerado no cálculo o período em que Eduardo se afastou por licença, entre março e julho deste ano.

Para cumprir o mínimo de presença em dois terços das sessões sem ter justificativas válidas para abonar suas faltas, Eduardo precisaria que a Câmara realizasse mais 60 sessões e comparecer a todas, o que representaria presença em 73 de 110 sessões.

É altamente improvável que isso aconteça a pouco mais de dois meses para o término do ano. A Câmara, em geral, realiza até três sessões ordinárias por semana, o que indica que deve realizar menos de 30 sessões até o fim do ano.

A menos que a Câmara realize sessões até aos finais de semana ou que Eduardo encontre justificativas válidas, ele não cumprirá o mínimo exigido pelo regimento da Casa. O ano legislativo termina em 22 de dezembro.

Sessões ordinárias

Para alguns parlamentares que defendem a manutenção do mandato de Eduardo Bolsonaro, a contabilização das faltas em sessões estaria prejudicada.

Isso porque, desde a pandemia, as sessões convocadas são todas extraordinárias, enquanto na Constituição a regra fala em faltas em “sessões ordinárias”.

No entanto, o Ato da Mesa que rege a contabilização de faltas diz que são levadas em consideração tanto sessões ordinárias quanto extraordinárias.

A cassação por faltas não leva à inelegibilidade de um parlamentar. Eventual perda de direitos políticos somente ocorreria com condenações na Justiça.

Tramitação

De acordo com o regulamento, a Secretaria-Geral da Mesa da Câmara tem até 5 de março para encaminhar relatórios de frequência à presidência da Casa. Cabe ao presidente analisar os casos e decidir se há elementos para levar à perda do mandato.

Se o chefe da Câmara dos Deputados avaliar que há excesso de faltas, o caso é distribuído a um relator, escolhido entre os membros da direção da Casa.

O relator analisará, então, os registros e abrirá prazo – de até cinco dias úteis – para que o deputado se defenda. Na defesa, o parlamentar tem de explicar as razões para as ausências.

Após todo esse processo, o deputado escolhido para relatar o caso envia as conclusões à Mesa Diretora da Câmara e diz se deve ou não ser aplicada a pena. Cabe, então, aos membros da cúpula da Casa decidir.

Paralelo ao rito tradicional, o regimento da Câmara estabelece que qualquer deputado ou partido pode provocar a direção da Câmara para que a análise das faltas ocorra.

Apesar disso, a Casa entende que a provocação só pode ser feita ao final do ano de trabalho, em 23 de dezembro, o que também leva a discussão para o ano seguinte.

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