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Para ONU e OAB, reforma no Código Penal criminalizará refugiados no País

Manuel Furriela, presidente da Comissão de Direitos do Refugiado, do Asilado e da Proteção Internacional da OAB-SP. (Foto: Reprodução)

A Acnur (agência da Organização das Nações Unidas para Refugiados), OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) e organizações humanitárias estão pedindo mudanças no projeto de reforma do Código Penal que tramita no Senado. Segundo essas entidades, o texto “criminaliza” os refugiados no Brasil. Em gestões no Congresso, Manuel Furriela, presidente da Comissão de Direitos do Refugiado, do Asilado e da Proteção Internacional da OAB-SP, pede modificações nos artigos 452, 453 e 454 do projeto de lei.

Os artigos preveem pena de dois a cinco anos de prisão para refugiados que entrarem no País com documentos falsos, omitirem informações ou fizerem declarações falsas e também para os brasileiros que abrigam estrangeiros “clandestinos”. O representante da Acnur no Brasil, Agni Castro-Pita, afirma que o texto vai contra o marco jurídico brasileiro e internacional. Ele lembra que, no artigo 31 da Convenção de Genebra de 1951, relacionada a refugiados, os países se comprometem a “não aplicar sanções penais, devido à entrada ou estada irregulares”, aos refugiados que estejam chegando diretamente do território onde a sua vida ou liberdade estavam ameaçadas. “É um perigo ter uma lei que considera criminosas pessoas sem documentos”, disse Castro-Pita. (Patrícia Campos Mello/Folhapress)

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