Ícone do site Jornal O Sul

Para prevenção de acidentes, Justiça obriga condomínios de Porto Alegre a apresentarem laudos de marquise

Juíza destacou a importância da fiscalização das condições das estruturas. (Foto: Betina Carcuchinski/PMPA)

A juíza Gioconda Fianco Pitt, da 5ª Vara da Fazenda Pública de Porto Alegre, deferiu dois pedidos de antecipação de tutela ajuizados pelo município de Porto Alegre e determinou que um condomínio residencial localizado na Zona Leste e outro localizado no Centro da Capital apresentem laudo de estabilidade estrutural das marquises, que estão projetadas sobre o passeio público. Na última semana, mais de uma dezena de ações dessa natureza foram ajuizadas pela Procuradoria de Urbanismo e Meio Ambiente, da Procuradoria-Geral do Município.

No caso do edifício localizado no bairro Partenon, o condomínio deve apresentar o laudo em um prazo de 30 dias, sob pena de multa diária de R$ 500, até o limite de R$ 20 mil. Já o prédio situado na rua Dr. Flores, no Centro, deverá apresentar os laudos técnico e estrutural da marquise no prazo de 45 dias. A magistrada fixou multa diária de R$ 1 mil em caso de descumprimento, consolidada em 30 dias. Após, será examinado pedido de interdição do prédio.

As decisões foram disponibilizadas na segunda-feira, 23. Nos despachos, a magistrada atentou para a importância da fiscalização das condições das marquises dos prédios para a prevenção de possíveis acidentes a pedestres que possam decorrer de uma má conservação. O Decreto nº 9425/89 normatiza a questão das marquises em Porto Alegre.

Sair da versão mobile