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Patrão que atrasar cadastro de empregada doméstica tem até o dia 6 para evitar multa

Documentos gerados a partir desta data serão calculados com multa (Foto: Banco de Dados)

Termina à 0h deste sábado (31) o prazo estabelecido pela Receita Federal para cadastrar empregados domésticos no site do eSocial. Porém, segundo a Receita, não há penalidade para quem fizer o cadastro depois dessa data. Já o primeiro pagamento no novo modelo, referente a outubro, deve ser feito até o dia 6 de novembro. Nesse caso, atrasos estão sujeitos a multa de 0,33% ao dia, limitada a 20%.

O cadastro é necessário para que o empregador possa recolher o FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) e outros encargos, que começaram a valer neste mês, pelo Simples Doméstico. Mais de 926 mil empregadores domésticos fizeram seu cadastro no site do eSocial até as 18h desta quinta-feira (29), de acordo com dados da Secretaria da Receita Federal. O número de empregados inscritos continua menor, superando a marca de 849 mil cadastros.

Segundo a Receita, o número de patrões cadastrados é maior porque o primeiro passo é fazer o cadastro como empregador para, depois, fazer o registro do empregado. As guias de pagamento começam a ser emitidas em 1º de novembro. A estimativa da Receita de cadastramento de patrões e de empregados foi reduzida de 1,5 milhão para 1 milhão. O Ministério do Trabalho informou que, de um total de 6 milhões de trabalhadores domésticos no País, em torno de 2,1 milhões têm carteira assinada. (AG) 

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