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Patroa é obrigada a depositar o FGTS da doméstica a partir de 6 de novembro

A partir de 2 de outubro, o cadastro das domésticas poderão ser feitos no portal da Receita. Foto: Maurício de Souza/AE

As novas regras e direitos para as empregadas domésticas passarão a valer a partir do dia 6 de novembro com os primeiros depósitos obrigatórios do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) e a redução da alíquota de INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) para os empregadores. A parte do patrão ficará 7,14% mais cara no penúltimo mês do ano.

Em 2 de outubro, porém, será possível fazer o cadastro da doméstica no site do e-social, portal da Receita Federal (esocial.gov.br), que fará a gestão e os cálculos dos pagamentos. Na contribuição do próximo mês, que vence no dia 7, o patrão ainda deverá pagar o INSS pela GRPS (Guia de Recolhimento da Previdência Social) com a parte do empregador, de 12%, e a da empregada, de 8% a 11%, conforme o valor do salário.

Sempre que o vencimento da contribuição conjunta cair em um fim de semana, a quitação deverá ser antecipada para as sextas-feiras. Outra novidade é que o Fisco cancelou a opção de contribuição trimestral. A empregada doméstica que contribuía por essa modalidade deverá fazer o recolhimento mensal a partir de outubro.
VETOS

A presidenta Dilma Rousseff sancionou a lei com dois vetos, mas que não alteram a essência do que foi aprovado pelo Congresso. Foi retirado o parágrafo 2, do artigo 10, que definia sobre horário de trabalho e descanso do empregado doméstico.

O segundo veto foi ao inciso VII, do artigo 27, que tratava do que era considerado justa causa no caso de demissões. Na justificativa, o Executivo observou que a hipótese era ampla e imprecisa, dando margem a fraudes, o que traria insegurança ao funcionário doméstico. (DSP)

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