O ex-deputado Paulo Maluf botou à venda parte de sua adega, uma das mais célebres do Brasil e certamente a mais bem fornida do mundo político. Ele quer se desfazer de 862 garrafas das melhores safras dos grandes vinhos da Borgonha. Quem se interessar, vai pagar um total de US$ 3.889 milhões (cerca de R$ 15 milhões). A informação é do colunista Lauro Jardim, do jornal O Globo.
De acordo com o colunista, por décadas, a adega vem servindo “muito bem” a amigos do ex-governador. Era comum depois de um jantar na casa de Maluf que o convidado saísse de lá com uma garrafa nas mãos — fosse ele político, empresário ou jornalista.
Maluf é tido como o maior colecionador de Romanée-Conti do Brasil. E das melhores safras, ou seja, as de 1961, 1966, 1971, 1978, 1985 e 1990. Aliás, o mais caro dos vinhos oferecidos é uma garrafa magnum (de 1,5 litro) do Romanée-Conti, safra 1971. Maluf pede por esse néctar da Borgonha US$ 66,8 mil, o equivalente a R$ 258 mil.
Uma lista detalhando safra, quantidades e preço tem circulado em mãos muito seletas. Apesar da qualidade e da procedência da coleção, a venda tem se revelado penosa.
Não exatamente pela exigência de que o comprador leve todo o lote. Mas porque o vendedor quer a grana em dinheiro vivo.
Fux rejeitou pedido da defesa para anular ato da Câmara que cassou mandato de Maluf
O ministro Luiz Fux, vice-presidente do STF (Supremo Tribunal Federal), rejeitou no último dia 19 um pedido da defesa para anular o ato da Câmara que cassou o mandato do ex-deputado.
Em maio do ano passado, Paulo Maluf (PP-SP) foi condenado a sete anos e nove meses de prisão por lavagem de dinheiro no período em que foi prefeito de São Paulo, entre 1993 e 1996.
A Primeira Turma do STF determinou a perda do mandato do parlamentar e impôs multa de mais de R$ 1,3 milhão.
Em dezembro, Paulo Maluf passou a cumprir a pena na Papuda, em Brasília, mas atualmente está em prisão domiciliar, em São Paulo.
A defesa alegou ao STF que o ato da Mesa era nulo e violou o direito líquido e certo de Maluf de responder ao processo de cassação perante o plenário da Câmara, respeitado o contraditório e ampla defesa.
Ao analisar o caso, Luiz Fux afirmou que o ato da Mesa somente seguiu a determinação do STF para declarar a perda do mandato.
“É respeitável e integralmente harmônica com o princípio da separação dos Poderes a justificativa da Mesa da Câmara dos Deputados para o caso concreto”, escreveu.
Para Fux, “em um autêntico Estado de Direito não há alternativa: pronunciamentos judiciais devem ser cumpridos por quem quer que seja, inclusive pelo Estado”.
Segundo o ministro, que decidiu sequer analisar o mérito do pedido da defesa, por entender pela ausência de direito líquido e certo, não há qualquer outra conduta que pudesse ser constitucionalmente esperada da Mesa da Câmara dos Deputados.
