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Pedestres e ciclistas poderão ser multados a partir do ano que vem em todo o País

Punição estava prevista no Código de Trânsito Brasileiro, de 1997, mas nunca foi aplicada porque não havia regulamentação. (Foto: Reprodução)

O Denatran (Departamento Nacional de Trânsito) publicou nesta sexta-feira (27) uma resolução que define as regras de multas para pedestres e ciclistas que andarem fora das áreas permitidas. A medida começa a valer em 180 dias.

As punições já estavam previstas no CTB (Código de Trânsito Brasileiro), de 1997, mas nunca foram praticadas porque não havia regulamentação de como seriam feitas. A multa para o pedestre que ficar no meio da rua ou atravessar fora da faixa, da passarela ou passagem subterrânea será de R$ 44,19 – o equivalente à metade do valor da infração leve atual.

A mesma autuação vale para quem utilizar as vias sem autorização para festas, práticas esportivas, desfiles ou atividades que prejudiquem o trânsito. “Ainda que o pedestre seja a parte mais frágil, ele também pode causar um acidente quando não cumpre as regras do trânsito e coloca todos os outros em situação de risco”, afirmou em nota o diretor do Denatran, Elmer Vicenzi.

Uso de bicicletas

Já os ciclistas que andarem onde a circulação não é permitida ou guiarem de “forma agressiva” receberão multa de R$ 130,16, que é o valor da infração média. Além da multa, a bicicleta poderá ser “removida”. De acordo com o CTB, ciclistas não podem andar em vias de trânsito rápido, que não têm cruzamentos, nem pedalar sem as mãos e transportar peso incompatível.

Quando não houver ciclovia, ciclofaixa ou acostamento, o ciclista deve andar na lateral da pista, no mesmo sentido de circulação dos carros – ir na contramão pode dar multa. Nas calçadas, somente fora da bicicleta ou quando houver sinalização permitindo o tráfego de bicicletas.

Como será aplicada a multa?

Segundo o Denatran, o agente de trânsito ou autoridade que constatar a infração deverá preencher um “auto de infração”, que pode ser eletrônico, com o nome completo, documento de identificação e, “quando possível”, com o endereço e o CPF do infrator. Questionado, o órgão ainda não explicou como será feita a cobrança da multa, caso o infrator não forneça os dados, por exemplo.

Cada órgão de trânsito (Detrans, prefeituras, Polícia Rodoviária, Der e Dnit) terá 180 dias para implementar o modelo de multa e adequar seus procedimentos para começar a autuar pedestres e ciclistas. “Na realidade, o que se busca não é a arrecadação, e sim o comportamento do cidadão. Seja pedestre ou ciclista, o comportamento dele afeta a segurança de todos no trânsito”, afirmou Vicenzi.

Blitz

A Guarda Municipal, a EPTC (Empresa Pública de Transporte e Circulação) e o 19º Batalhão de Comando de Policiamento de Porto Alegre realizaram, na noite de quinta-feira (26), uma operação conjunta na avenida Bento Gonçalves e na avenida Ipiranga. Foram abordados 60 veículos. Vinte e sete motoristas foram multados e quatro carros foram recolhidos.

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