O pedido de militares temporários para serem reformados devido à incapacidade para o serviço precisa estar amparado em relação de causa e efeito entre a doença adquirida e a atividade. A tese, defendida pela AGU (Advocacia-Geral da União), foi acolhida pelo Superior Tribunal de Justiça. O julgamento envolvia um caso de uma militar que havia conseguido em primeira instância o direito à reforma.