Ícone do site Jornal O Sul

Pedófilo é condenado por produzir imagens com conteúdo sexual da própria filha na Serra Gaúcha

Atualmente, a filha do criminoso está com 11 anos de idade. (Foto: Reprodução)

A 5ª Vara Federal de Caxias do Sul, na Serra Gaúcha, condenou a 16 anos, cinco meses e 15 dias de prisão em regime fechado e ao pagamento de multa um homem de 48 anos por armazenar e compartilhar pornografia infantojuvenil e por produzir imagens com conteúdo sexual da própria filha.

Segundo o MPF (Ministério Público Federal), os crimes ocorreram “desde período incerto” até o dia 17 de setembro de 2024, data em que o pedófilo foi preso em flagrante. Conforme a denúncia, o criminoso produziu, fotografou, filmou e registrou cenas pornográficas da sua filha, atualmente com 11 anos de idade. Também armazenou e compartilhou fotografias e vídeos de cenas de sexo explícito envolvendo crianças e adolescentes.

O homem negou as acusações, afirmando que a sua atuação em grupos virtuais tinha caráter investigativo e preventivo, visando compreender riscos e comportamentos para orientar a sua filha de maneira segura. A defesa sustentou que não haveria comprovação do dolo de que o réu tivesse plena ciência do conteúdo dos arquivos que eventualmente transitavam pelos aplicativos de seu uso.

Ao analisar o conjunto de provas, o juiz Júlio César Souza dos Santos, que proferiu a sentença na semana passada, pontuou que o réu foi denunciado por fotografar e filmar a filha em cenas pornográficas, prevalecendo-se de sua relação de parentesco consanguíneo, por compartilhar 765 arquivos contendo cenas de sexo explícito ou pornografia envolvendo crianças ou adolescentes e armazenar mais de 10.000 arquivos desse tipo de conteúdo.

O magistrado destacou que a investigação policial partiu de informações da organização não governamental NCMEC (National Center for Missing and Exploited Children). Após mandato de busca e apreensão, foi encontrado com o homem aparelhos eletrônicos com armazenamento de grande quantidade de pornografia infantil, sendo: multimídia da filha e de outras crianças; aplicativos com grupos de troca de material pornográfico infantojuvenil; registro de compartilhamento de conteúdos da filha em mensagens, assim como perfil de rede social que expunha imagem da criança com teor sexual para terceiros.

Para o juiz, ficou comprovado a materialidade, autoria e dolo dos delitos. “Ainda que se pudesse falar que o réu, por possuir pouca instrução ou ser desprovido de maiores conhecimentos a respeito do tema, teria realmente agido de tal forma em razão de uma investigação particular e preventiva, ao se ver portador de milhares de arquivos e possuindo o contato de dezenas de usuários que praticavam delitos de tal natureza, já deveria ter procurado os órgãos responsáveis por investigar tais condutas, entregando o expressivo material de que já dispunha”, afirmou o magistrado.

O homem foi declarado incapaz para o exercício do poder familiar em relação à sua filha. A prisão preventiva do réu foi mantida. Cabe recurso da decisão ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região.

Sair da versão mobile