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Pelo menos 36 milhões de trabalhadores ainda não sacaram o FGTS imediato de até 998 reais por conta

Saque de R$ 1.045 de contas ativas e inativas do FGTS será a partir de 15 de junho e até 31 de dezembro. (Foto: Divulgação)

Faltando uma semana para o fim do prazo, cerca de 36 milhões de trabalhadores ainda não fizeram os saques imediatos do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) de até R$ 998 por conta. Os saques devem ser feitos até 31 de março – e não há previsão de prorrogação desse prazo, segundo a Caixa Econômica Federal, responsável pelos pagamentos.

A Caixa lembra que o saque FGTS de todas as modalidades pode ser realizado pelo Aplicativo FGTS, de forma totalmente digital e gratuita. Os valores podem ser transferidos para uma conta bancária de titularidade do trabalhador em qualquer instituição financeira, sem nenhum custo, evitando-se o deslocamento até uma agência.

Caso o saque não seja feito até o final deste mês, os valores retornam para as contas do FGTS, com a devida atualização monetária e juros correspondentes ao período em que estiveram disponíveis para saque. O saque imediato não tem relação com o saque-aniversário, que só começa a ser pago em abril de 2020.

De acordo com a Caixa, 60 milhões dos 96 milhões de trabalhadores retiraram os recursos. Além disso, foram pagos R$ 28 bilhões do total de R$ 42,6 bilhões liberados. Ou seja, 63% dos trabalhadores sacaram 66% dos recursos, segundo balanço até esta terça-feira (24).

Os correntistas da Caixa que não quiserem fazer a retirada – o dinheiro cai automaticamente na conta poupança – têm até o dia 30 de abril de 2020 para informar ao banco que preferem manter o dinheiro no Fundo de Garantia. Nesse caso, mesmo que o crédito tenha sido feito na conta, a Caixa tem até 60 dias para retornar os valores para a conta vinculada de FGTS.

Essa liberação abrange contas vinculadas do FGTS que ainda estão recebendo depósitos do empregador atual e também de empregos anteriores, as chamadas contas inativas.

Valor dos saques

O valor sacado será de até R$ 500 por conta vinculada de titularidade do trabalhador, limitado ao valor do saldo tanto das contas ativas como inativas, para as contas que, em 24 de julho de 2019, tinham mais de R$ 998.

Por exemplo: se ele tiver duas contas, uma com saldo de R$ 1.000 e outra com saldo de R$ 2.000, ele poderá sacar R$ 500 de cada uma delas. Se tiver R$ 70 na conta, poderá retirar o valor total. Para as contas que na mesma data tinham até R$ 998, será possível fazer o saque do valor total.

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