A prefeitura de Pelotas (Região Sul) publicou o decreto n° 6.380, reeditando as normas para fechamento das atividades não essenciais entre as 20h desta sexta-feira (12) e as 5h de segunda-feira (15). Assim como em outros municípios, a medida tem por finalidade intensificar o combate ao coronavírus, que já infectou 17.714 habitantes, dos quais 417 morreram.
O novo texto inclui duas alterações em relação ao fim de semana passado, uma delas relativa ao Campeonato Gaúcho de futebol: está permitida a realização de partidas profissionais, desde que observados os protocolos sanitários impostos pelo governo do Estado às regiões sob bandeira preta (altíssimo risco epidemiológico) no sistema de distanciamento controlado.
A outra mudança é a permissão para que restaurantes, bares, lanchonetes e similares funcionem, mas somente por tele-entrega e pegue-e-leve. Minimercados, supermercados, macroatacados, padarias, açougues, peixarias, fruteiras e outros estabelecimentos do tipo voltam a ter o serviço permitido por tele-entrega.
Nas atividades em que é necessário atendimento de consumidores, está limitado o número de uma pessoa por família, sendo necessário, também, observar a restrição de um cliente por atendente, bem como os protocolos de higiene e saúde – uso de máscara, distanciamento controlado e utilização de álcool gel.
Está vetada a permanência de pessoas em locais públicos abertos, como praças, parques, canteiros centrais de avenidas e outros espaços similares.
As praias da Lagoa dos Patos, que fazem parte do território de Pelotas, estarão interditadas durante o lockdown.
Reuniões e atos públicos ou particulares que provoquem aglomerações, independentemente do número de pessoas, inclusive da mesma família, que não morem na mesma casa.
Também foi decretada a suspensão da gratuidade no transporte coletivo para quem tem a partir de 65 anos, entre as 17 e as 9h. A determinação passa a valer neste sábado (13), até que a cidade deixe a classificação de bandeira preta.
O que pode funcionar
– Farmácias e drogarias, para venda apenas de medicamentos;
– Clínicas e consultórios médicos, odontológicos e veterinários, em regime de urgência e emergência;
– Distribuidoras de gás, exclusivamente mediante tele-entrega ou retirada;
– Postos de combustíveis;
– Comércio em geral, exclusivamente mediante tele-entrega;
– Hotelaria e atividades congêneres;
– Manutenção de urgência em redes de telefonia e internet;
– Venda de peças para veículos pesados e máquinas agrícolas, exclusivamente mediante tele-entrega;
– Atividades relacionadas à pesquisa acerca do coronavírus;
– Transporte coletivo e individual de passageiros (táxis e transporte por aplicativo);
– Serviços funerários e cemitérios;
– Correios;
– Borracharias, oficinas mecânicas e autoelétricas em regime de urgência – mantendo-se de portas fechadas quando não estiverem realizando o atendimento;
– O embarque e desembarque de passageiros do transporte coletivo intermunicipal ocorrerá, exclusivamente, na Rodoviária de Pelotas, que funcionará em plantão, com número reduzido de servidores.
(Marcello Campos)
