Quem quiser fugir das filas em agências do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) para dar entrada no salário-maternidade ou na pensão por morte conta com um grande aliado: a internet. A opção de fazer o requerimento on-line pode levar à concessão do benefício em até dois dias e contar com o dinheiro na conta já no mês seguinte ao pedido. Quem prefere dar entrada nas agências só consegue agendamento para dezembro.
Os serviços já são disponibilizados na internet, no site do INSS, mas ainda são pouco procurados. Com a divulgação da alternativa, a autarquia espera desafogar as agências da Previdência que estão lotadas por conta dos atendimentos que deixaram de ser feitos com a greve.
No caso de pensão por morte, o segurado que já tenha marcado atendimento não deve cancelar o agendamento para que os efeitos financeiros sejam mantidos desde a data do requerimento. A solicitação on-line para este benefício vale a pena somente para quem ainda não agendou o pedido.
Depois de fazer o requerimento on-line, o interessado deverá imprimir o formulário preenchido no site e encaminhar pelos Correios para a agência escolhida, com cópias autenticadas de todos os documentos exigidos. Quem não quiser remeter pelos Correios poderá entregar os ofícios nas agências da Previdência, sem a necessidade de fazer agendamento ou autenticação em cartório, desde que apresente os documentos originais.
Como fazer
As mulheres que quiserem dar entrada no salário-maternidade pela internet devem entrar no site www.inss.gov.br e clicar no ícone “Todos os serviços” e depois em “Salário-maternidade”. Ela será direcionada a uma outra página, onde deverá clicar no ícone “Pedir pela internet” e então em “preencher requerimento”. O formulário deverá ser impresso e entregue nos Correios.
Aqueles que forem requerer a pensão por morte só poderão fazer o pedido on-line se tiverem como instituidor segurados que já estavam recebendo benefícios, como aposentadoria ou auxílio-doença. O requerente deverá fazer o mesmo caminho, mas em vez de “Salário-maternidade” terá que clicar em “Pensão por morte”, na sessão “Outros benefícios previdenciários”. O formulário deverá ser preenchido com dados do segurado morto e do requerente. O próximo passo é a impressão e entrega nos Correios ou agências. (AD)
