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Pensões para filhas de servidores

Duas mulheres conseguiram liminares no STF (Supremo Tribunal Federal) para continuarem a receber as pensões por morte concedidas por serem filhas solteiras maiores de 21 anos de servidores públicos civis. Esses benefícios foram liberados com base na Lei 3.373/1958. Por determinação do Tribunal de Contas da União, os pagamentos dessas pensões tinham sido suspensos.

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