Ícone do site Jornal O Sul

Pesquisa Quaest: 83% das menções à PEC da Blindagem nas redes são negativas

A PEC foi rechaçada por parte da população, que promoveu manifestações em diversas capitais do Brasil. (Foto: Kayo Magalhães/Câmara dos Deputados)

Pesquisa do instituto Quaest divulgada neste sábado (20) aponta que 83% das menções de internautas sobre a PEC da Blindagem nas redes sociais são negativas. Outros 17% são favoráveis à proposta aprovada na Câmara na última terça-feira (16). O total de publicações sobre o tema desde a votação na Casa foi de 2,3 milhões.

Segundo a Quaest, por hora, 24 mil menções sobre a PEC da Blindagem são feitas nas redes sociais, alcançando 44 milhões de internautas.

O presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), e a própria Casa são relacionados em 46% das menções. Em 28% das publicações, o foco está em manifestações contrárias à PEC, com 12% citando a participação de artistas em atos nas ruas. O projeto de anistia aos condenados pelo 8 de Janeiro e o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) são mencionados em 15%.

Segundo a Quaest, parlamentares aliados do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) impulsionaram postagens críticas que nomearam a proposta como “PEC da Bandidagem”. Influenciadores de esquerda, por sua vez, reviveram a frase “Congresso inimigo do povo”.

Já os defensores da proposta endossaram críticas ao Supremo Tribunal Federal (STF) e relembraram decisões contrárias à Operação Lava Jato. Internautas alinhados à direita publicaram, em massa, que a PEC é única alternativa para barrar supostos excessos da Corte.

PEC da Blindagem

A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que aumenta a proteção judicial para deputados e senadores é a chamada PEC da Blindagem.

O texto, defendido principalmente pelo Centrão, foi aprovado em dois turnos: 353 a 134 no primeiro, e 344 a 133 no segundo.

Na prática, a mudança dificulta o andamento de processos contra deputados e senadores ao ampliar o controle político sobre a autorização prévia necessária para a abertura de ações criminais. Veja abaixo o que pode mudar em caso de prisões de parlamentares:

– Prisão em flagrante: a Constituição já prevê que a prisão em flagrante de parlamentares deve ser submetida ao plenário da Casa Legislativa para decidir se será mantida ou não.

Pela PEC, em casos de crime inafiançável (racismo, tortura, tráfico de drogas, terrorismo etc.), os autos devem ser enviados à Câmara ou ao Senado em até 24 horas.

E a decisão de manter ou não a prisão será feita por votação secreta entre os parlamentares. Hoje a votação é nominal.

– Abertura de processo criminal: o texto recupera parte do modelo anterior a 2001, quando era necessário aval do Legislativo para abertura de processos contra deputados e senadores. O Supremo Tribunal Federal (STF) terá que pedir autorização da Câmara ou do Senado para processar um parlamentar.

A votação para autorizar ou não o processo também será secreta e deve ocorrer em até 90 dias após o recebimento do pedido.

A votação nominal nesses casos foi retirada da PEC após manobra regimental do Centrão durante a análise dos destaques.

– Medidas cautelares: a proposta estabelece que parlamentares só poderão ser alvo de medidas cautelares expedidas pelo STF, e não por instâncias inferiores da Justiça. As medidas cautelares são obrigações impostas pela Justiça a investigados e alvos de processos penais.

Medidas cautelares incluem, por exemplo, restrições de contato ou obrigações impostas a investigados em processos penais.

– Foro privilegiado: a PEC amplia o foro privilegiado e passa a incluir também os presidentes de partidos com representação no Congresso Nacional. Com isso, eles passam a ser julgados diretamente no Supremo Tribunal Federal, assim como já ocorre com presidente e vice da República, ministros do STF, PGR, deputados e senadores.

O foro privilegiado – chamado de foro especial por prerrogativa de função – é um mecanismo previsto na Constituição que faz com que algumas autoridades tenham o direito de ser julgadas por crimes comuns, ou de responsabilidade, em tribunais ou em Casas Legislativas.

 

Sair da versão mobile