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PGE-RS protocola no STF pedido de suspensão de liminar sobre Lei de Diretrizes Orçamentárias

Para 98% do magistério, folha será paga em dia em outubro; é o calendário com menos atraso na atual gestão. (Foto: Divulgação/Palácio Piratini)

A Procuradoria-Geral do Estado do Rio Grande do Sul (PGE-RS) protocolou, na segunda-feira (26), no Supremo Tribunal Federal (STF), um pedido de suspensão da liminar, concedida pelo Tribunal de Justiça, que retirou o limite de gastos de todos os poderes, aprovado na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO).

A liminar deferida pela Justiça Estadual suspende a vigência do art. 17 da Lei de Diretrizes Orçamentarias (Lei Estadual 15.304, de 30 de julho de 2019), que estabeleceu como limite para as despesas dos poderes e órgãos autônomos para o exercício econômico-financeiro de 2020 o mesmo valor executado em 2019.

Dentre os principais argumentos levantados pela PGE-RS está que, se tratando de impasse entre os poderes do estado, a ação somente poderia ser julgada pelo STF, pois o judiciário gaúcho é um dos poderes diretamente interessados no processo.

 A nota do governo ainda comenta que o estado vem gastando mais do que arrecada há alguns anos e argumenta que não teria como aumentar ainda mais as despesas.

A PGE descreveu ainda que a situação financeira do Rio Grande do Sul exige sacrifícios da sociedade, como o contingenciamento de despesas, redução de investimentos em áreas essenciais, além dos atrasos no pagamento de servidores e na quitação com os fornecedores. “A contenção do crescimento das despesas por todos os Poderes do Estado é considerada importante medida para o ajuste fiscal e saneamento das finanças estaduais”, diz a nota.

Há duas semanas, o Ministério Público do Rio Grande do Sul havia entrado com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade contra a LDO, que foi aprovada pela Assembleia Legislativa. Conforme o órgão, a ação tem como base um estudo que afirma que a previsão de reajuste zerado, sem ter havido qualquer discussão sobre o tema durante a tramitação da lei, é inconstitucional.

 

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