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Plenário do STF retoma julgamento e discute validade das delações premiadas: Cármen Lúcia profere resultado

Ministra foi cumprimentada por colega. (Foto: AE)

A sessão desta quinta-feira (29) do STF (Supremo Tribunal Federal) retomou o julgamento sobre a validade dos acordos de delação premiada. Trata-se da quarta sessão de debate sobre o assunto. A única integrante da Corte que não havia votado era a ministra Cármen Lúcia. Nesta quinta, os ministros debatem sobre a possibilidade de revisão das cláusulas de um acordo de delação premiada na fase de sentença. Cinco dos 11 consideram as tratativas imutáveis. Outros três, Marco Aurélio Mello, Ricardo Lewandowski e Gilmar Mendes, já defenderam revisão caso haja quebra de cláusulas. Alexandre de Moraes e Dias Toffoli não se manifestaram sobre o tema.

Na última quarta-feira (28), Gilmar Mendes divergiu da maioria e defendeu que cabe ao plenário validar delação, mas votou para manter Fachin relator do caso JBS. “Não podemos ficar impedidos de analisar acordo envolvendo infratores da lei”, afirmou. Marco Aurélio votou com o relator, pela permanência de Fachin na relatoria e pela competência do relator para homologar acordos.

Em voto nesta quinta-feira o ministro Celso de Mello acompanhou o voto de Fachin. A ministra Cármen Lúcia acompanhou também o voto do relator sobre acordo homologado, que não é anulado se cumpridos as cláusulas. A seguir a ministra proferiu o resultado: o relator homologa delações e plenário pode reavaliar validade se não observadas as obrigações do delator.

Primeiro dia

No primeiro dia do julgamento, na última semana, votaram os ministros Edson Fachin (relator) e Alexandre de Moraes, ambos no sentido de que, na homologação, a atuação do magistrado deve ser unicamente no sentido de verificar os aspectos formais e legais do acordo. E que ao colegiado cabe analisar, no momento da sentença, o cumprimento dos termos do acordo e sua eficácia.

Segundo dia

Primeiro a votar na sessão seguinte, o ministro Luís Roberto Barroso concordou com o ministro Fachin no sentido de que o relator exerce, ao homologar uma colaboração premiada, controle de regularidade, verificando aspectos formais do acordo, controle da legalidade e, por fim, controle da voluntariedade, para conferir se os termos foram prestados por livre e espontânea vontade. Neste momento, o relator não realiza qualquer controle de mérito. Já no momento da prolação da sentença, caberá ao Judiciário verificar se o que foi definido no acordo foi cumprido, e de maneira satisfatória. Nesse momento, frisou o ministro, já não cabe mais juízo de legalidade ou mérito, uma vez que este juízo terá sido feito na homologação.

A ministra Rosa Weber também acompanhou o ministro Fachin. Para ela, cabe ao relator, em decisão individual, homologar o acordo, aferindo a regularidade, a legalidade e a voluntariedade, na forma expressa do que prevê o artigo 21 do Regimento Interno do STF. Já ao colegiado caberá aferir, no momento da sentença, o cumprimento dos termos do acordo e sua eficácia, nos termos do artigo 4º, inciso XI, da Lei 12.850/2013.

Ao acompanhar o ministro Fachin quanto à competência do relator e do colegiado nos acordos de delação, o ministro Luiz Fux ressaltou que, uma vez homologado pelo relator, o acordo não pode mais ser revisto pelo órgão colegiado se os seus termos tiverem sido cumpridos.

Na sequência da votação, o ministro Dias Toffoli frisou que a decisão do relator é um provimento interlocutório, que não julga o mérito, mas apenas a presença dos requisitos da regularidade, legalidade e voluntariedade, conforme prevê a lei. Ao acompanhar integralmente o relator, afirmou que o juiz competente tem o dever de examinar esses requisitos. O ministro explicou que o juiz não pode, por exemplo, alterar de oficio as cláusulas de um acordo e, de pronto, homologar. Até por que homologação pressupõe que haja concordância das partes com as cláusulas, salientou o ministro Toffoli.

O ministro Ricardo Lewandowski destacou em seu voto que, não obstante o importante papel do Ministério Público Federal, ele deve se submeter a uma última palavra, que é do Poder Judiciário, apenas quanto à legalidade, mas não quanto à conveniência e oportunidade do acordo – ao juiz relator, num primeiro momento, e ao Plenário, em última análise.

Para Lewandowski , o relator faz a análise quanto à legalidade, no sentido amplo da palavra, devendo vetar cláusulas que expressamente violem o sistema normativo. Contudo, se passar alguma ilegalidade por essa homologação, vai competir ao Plenário o exame desses aspectos eventualmente não examinados pelo relator. A homologação praticada pelo relator é importante sob todos os aspectos, permite que delação possa efetivar-se no plano da realidade fática, mas essa decisão não vincula o Plenário no que diz respeito aos aspectos da legalidade lato sensu, salientou. Para o ministro, a última palavra quanto à legalidade é do juiz natural, que nesse caso é o colegiado.

 

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