Uma equipe da Polícia Rodoviária Federal (PRF), durante fiscalização na BR 174, em Comodoro, Mato Grosso, abordou um veículo com alteração no sistema de suspensão (suspensão arqueada). Durante a fiscalização de trânsito, chamou a atenção da equipe diversas irregularidades, em especial sua suspensão elevada.
O condutor informou ter comprado o veículo com essas alterações, bem como informou saber da proibição de tal alteração. A equipe realizou as medições e constatou o resultado de 60mm de elevação ultrapassando o limite de 10mm permitido em lei, constatando, assim,a infração. As medidas administrativas cabíveis foram tomadas.
Este tipo de alteração aumenta a chance de acidentes graves. A elevação dos eixos traseiros de um caminhão causa um impacto na estabilidade do veículo, pois os eixos dianteiros ficam sobrecarregados com a transferência de peso.
Os próprios caminhoneiros ficam diretamente mais expostos ao perigo, uma vez que, no caso de uma frenagem forte e inesperada, a elevação traseira enfatiza o deslocamento da carga para a frente, em direção à cabine.
O que diz a Lei
A lei permite que caminhões sejam elevados em até 2° graus. Ou seja, 3,5 centímetros por metro de comprimento. Além disso, as lanternas traseiras não podem estar 1,20 metros acima do piso.
