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Polícia Federal afasta Eduardo Bolsonaro do cargo de escrivão em processo por faltas injustificadas

Filho do ex-presidente Jair Bolsonaro deixou o Brasil alegando que está sendo perseguido pela Justiça. (Foto: Zeca Ribeiro/Câmara dos Deputados)

A Corregedoria Regional da Polícia Federal (PF) no Rio de Janeiro afastou preventivamente o ex-deputado federal Eduardo Bolsonaro (PL) do cargo de escrivão lotado na Delegacia de Polícia Federal em Angra dos Reis, na região da Costa Verde fluminense.

O afastamento é válido até a conclusão do Processo Administrativo Disciplinar (PAD), instaurado em 27 de janeiro deste ano, com o objetivo de apurar supostas faltas injustificadas. De acordo com as informações oficiais, o ex-deputado está residindo nos Estados Unidos desde fevereiro de 2025.

Filho do ex-presidente Jair Bolsonaro, Eduardo Bolsonaro deixou o Brasil alegando estar sendo perseguido pela Justiça. Ele é réu por coação no curso do processo, em razão de sua atuação nos Estados Unidos contra autoridades brasileiras. O caso tramita na esfera judicial e não tem relação direta com o procedimento administrativo instaurado pela corporação, que trata especificamente da conduta funcional.

O PAD poderá resultar em diferentes sanções administrativas, incluindo a demissão do servidor, a depender das conclusões a que chegar a comissão responsável pela apuração. A medida de afastamento foi formalizada por meio da Portaria nº 142, de 10 de fevereiro de 2026, assinada pelo corregedor regional da PF no estado. O documento também determinou que o escrivão entregasse a carteira funcional e a arma de fogo institucional.

A publicação da portaria ocorreu no Diário Oficial da União nessa quinta-feira (26). A partir dessa data, passou a contar o prazo de cinco dias úteis para o cumprimento das determinações estabelecidas no ato administrativo.

Segundo o texto da portaria da Corregedoria da PF no Rio de Janeiro, o processo administrativo vai apurar a responsabilidade de Eduardo Bolsonaro por ter, supostamente, se ausentado do serviço de forma intencional e sem justificativa por mais de 30 dias consecutivos após o encerramento do mandato parlamentar, ocorrido em 18 de dezembro de 2025.

Com o fim do mandato na Câmara dos Deputados, a Polícia Federal determinou o retorno do servidor ao cargo efetivo na corporação, do qual estava formalmente afastado para exercer a função de deputado federal. De acordo com as normas que regem o serviço público federal, o servidor que deixa o mandato eletivo deve reassumir suas funções no órgão de origem, salvo em situações previstas em lei.

O retorno ao posto, no entanto, não ocorreu. Conforme apontado na portaria, essa ausência prolongada poderá configurar abandono de cargo, infração administrativa que pode resultar em penalidades previstas no regime disciplinar dos servidores públicos federais.

 

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