Um voo da companhia aérea TAP que deixaria o Aeroporto do Galeão, no Rio de Janeiro, foi cancelado após a empresa se recusar a cumprir uma decisão judicial que determinava o embarque de um cão de serviço para Portugal. Um gerente da TAP foi autuado pela Polícia Federal (PF) pelo episódio.
O cão, chamado Tedy, seria levado para Portugal para uma criança com espectro autista que está há um mês e meio em Lisboa. Segundo a passageira que denunciou o descumprimento da decisão, a companhia aérea informou à família que não transportaria o cachorro na cabine, e sugeriu que ele viajasse no bagageiro – o que não foi aceito por ela.
O voo cancelado estava marcado para decolar às 15h40 do último sábado (24). Já um segundo voo deveria ter deixado o Rio às 20h25, mas o check-in começou três horas depois, relataram passageiros.
O pai da menina que aguardava o cão, que é médico e está trabalhando em Portugal, revelou que ela teve uma crise de ansiedade ao saber que o animal não chegaria. Ela é autista não-verbal e tem crises de agressividade e ansiedade – o cachorro ajuda a amenizar esses episódios.
A validade do Certificado Veterinário Internacional (CVI), que autoriza a viagem do animal, expirou nesse domingo. A passageira que tentou embarcar com Tedy revelou que a TAP conseguiu uma liminar para que o segundo voo decolasse.
“Devido a uma ordem judicial de autoridades brasileiras, que violaria o Manual de Operações de Voo da TAP Air Portugal, aprovado pelas autoridades competentes portuguesas, e que colocaria em risco a segurança a bordo, lamentamos informar que fomos obrigados a cancelar o voo TP74”, disse a companhia aérea, em nota.
O conflito entre a empresa e a família começou no início de abril, quando os pais, a criança e o animal chegaram ao aeroporto para embarcar para Portugal, quando a TAP recusou o embarque do cão.
No mês seguinte, o juiz Alberto Republicano de Macedo Júnior, da 5ª Vara Cível de Niterói, no Rio de Janeiro, concedeu um mandado de intimação que determinou o embarque de Tedy em voo junto com Hayanne, irmã da criança com espectro autista, na cabine em que ela estivesse.
Leia a íntegra da nota da TAP
“A prioridade número 1 da TAP sempre será a segurança dos nossos passageiros e tripulação.
Devido a uma ordem judicial de autoridades brasileiras, que violaria o Manual de Operações de Voo da TAP Air Portugal, aprovado pelas autoridades competentes portuguesas, e que colocaria em risco a segurança a bordo, lamentamos informar que fomos obrigados a cancelar o voo TP74.
Este cancelamento foi devido a obrigação judicial de transporte em cabine de animal que não cumpre com a regulamentação aérea acima mencionada.
Foram dadas alternativas de transporte para o animal, que não foram aceitas pelo tutor.
Informamos ainda, que a pessoa que necessita de acompanhamento do referido animal não realizaria a viagem neste voo. Sendo o animal acompanhado por passageira que não necessita do referido serviço.
A TAP lamenta a situação, que lhe é totalmente alheia, mas reforçamos que jamais poremos em risco a segurança dos nossos passageiros, nem mesmo por ordem judicial.”