O ministro Alexandre de Moraes, do STF (Supremo Tribunal Federal), deu 30 dias para a PF (Polícia Federal) periciar as notas fiscais emitidas pela agência de comunicação responsável pela assessoria do PTB (Partido Trabalhista Brasileiro) referentes a serviços de gerenciamento e monitoramento de redes sociais.
A ordem foi dada a partir de um pedido da Corregedoria do Tribunal Superior Eleitoral, que apura se o ex-deputado federal Roberto Jefferson, presidente da legenda, usou a estrutura do PTB e recursos do fundo partidário para disparar notícias falsas e atacar instituições democráticas nas redes sociais.
No final de setembro, Moraes determinou que a empresa apresentasse as notas ficais acompanhadas de uma “descrição minuciosa” dos trabalhos e de cópias do material produzido.
Investigado nos inquéritos das fake news e das milícias digitais, Roberto Jefferson foi preso preventivamente em agosto e denunciado em seguida pela Procuradoria-Geral da República por incitação ao crime, homofobia e calúnia contra o presidente do Senado Rodrigo Pacheco (DEM-MG). Ele havia deixado a prisão para passar por tratamento em um hospital particular no Rio de Janeiro, mas nesta quinta-feira (14) voltou ao Complexo Penitenciário de Gericinó, em Bangu, na Zona Oeste no Rio de Janeiro.
Na quarta-feira (13), o ministro Alexandre de Moraes decidiu que Jefferson deveria deixar o hospital e voltar para a cadeia. A decisão foi tomada após o relator receber informações do hospital de que o quadro médico de Jefferson evoluiu e que ele tinha condições imediatas de receber alta.
A realização de tratamento médico no hospital, com monitoramento eletrônico, havia sido autorizada pelo ministro em setembro
O ex-deputado teve a prisão preventiva decretada após postar em suas redes sociais diversos vídeos atacando os Poderes da República e o Estado Democrático de Direito, em muitas ocasiões portando armas de fogo, praticando tiro ao alvo e ensinando pessoas a agredir agentes públicos.
Na decisão, o relator negou novo pedido da defesa de Jefferson para converter a prisão preventiva em domiciliar, com a alegação de que haveria riscos de agravar sua condição de saúde. Segundo ele, o quadro que fundamentou a determinação da prisão, considerada imprescindível para a garantia da ordem pública e da instrução criminal, permanece igual, e não há razões, neste momento processual, para revogar a medida. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo e do STF.
