O ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Alexandre de Moraes determinou nessa terça-feira (24) que a Polícia Militar do Distrito Federal (PMDF) vigie a casa de Jair Bolsonaro (PL) durante a prisão domiciliar do ex-presidente, que terá prazo inicial de 90 dias.
Na decisão que autorizou a transferência da Papudinha, Moraes disse que os agentes de segurança devem vistoriar todos os carros que saírem da casa de Bolsonaro, no condomínio Solar de Brasília, no Jardim Botânico. “As vistorias deverão ser devidamente documentadas, com a indicação dos veículos, motoristas e passageiros”, diz.
Os policiais terão de revistar os visitantes para recolher os celulares ou outros eletrônicos, para cumprir a determinação que impede o ex-presidente de usar telefone ou meio de comunicação externa, diretamente ou por meio de terceiros. Os aparelhos precisarão ser guardados em um depósito.
Bolsonaro vai poder receber os filhos, mas sob os mesmos horários e regras da Papudinha, que prevê visitas às quartas e sábados, entre 8h e 16h. Os advogados podem visitá-lo todos os dias, por trinta minutos por dia, mas precisam agendar previamente com o 19º Batalhão da Polícia Militar. Já os médicos do ex-presidente têm acesso livre.
As demais visitas ficam suspensas, “para resguardar o ambiente controlado necessário, principalmente para se evitar o risco de sepse e (manter o) controle de infecções”, escreveu Moraes. “Qualquer visita a outro morador da casa está, igualmente, vedada, salvo autorização judicial específica”, salientou o ministro.
O monitoramento na casa de Bolsonaro será feito também na área externa, próxima a outras residências do condomínio, por causa da “existência de ‘imóveis contíguos nas duas laterais e nos fundos, o que causa a existência de pontos cegos'”.
Além disso, Moraes proibiu manifestações, como acampamentos, em um raio de 1km do endereço de Bolsonaro. A aglomeração de pequenos grupos de bolsonaristas era comum quando o ex-presidente estava preso em casa e também na Superintendência da PF em Brasília.
A PM deverá ainda enviar relatórios semanais ou imediatamente, em caso de descumprimento de qualquer medida.
“Em relação aos seguranças que o custodiado tem direito em virtude de sua condição de ex-Presidente da República, FICA AUTORIZADA a retomada do exercício de suas funções previstas em lei, devendo a Defesa informar a esta SUPREMA CORTE, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, os nomes e as informações pertinentes de todos os agentes de segurança, para que sejam devidamente cadastrados”, completou Moraes. (Com informações da Folha de S.Paulo)
