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Por 23 votos a nove, a Câmara de Vereadores rejeitou o projeto de lei que previa a retirada de cobradores dos ônibus de Porto Alegre

Sessão foi acompanhada por representantes dos rodoviários. (Foto: Ederson Nunes/CMPA)

Na primeira sessão ordinária da Câmara de Vereadores de Porto Alegre neste ano, o Legislativo rejeitou por 23 votos a nove o projeto de lei da prefeitura que previa a retirada de cobradores nos ônibus do transporte coletivo da capital gaúcha e mudanças no sistema de pagamento da passagem para adequar a medida ao sistema pretendido.

Antes da sessão da proposta principal, os parlamentares já haviam rejeitado, em bloco, as emendas de números 6 a 16, que ainda não haviam sido submetidas ao voto – o procedimento havia sido iniciado em dezembro do ano passado mas acabou interrompido pelo recesso da Casa.

O texto revogava o inciso 4º do artigo 1º da lei municipal nº 7.958, de 8 de janeiro de 1997, que definia: “No que se refere ao controle da cobrança das tarifas no transporte coletivo, qualquer que seja o sistema de catracas adotado, as tripulações dos ônibus deveriam ser sempre constituídas, no mínimo de motoristas e cobradores” (redação dada pela Lei nº 8023/1997).

Já o plano do Executivo era de fazer com que essa tripulação do sistema do transporte coletivo por ônibus, composta por motoristas e cobradores, sofresse redução gradativa de sua composição, com a exclusão dos cobradores, nas seguintes hipóteses:

– Rescisão do contrato de trabalho por iniciativa do cobrador;

– Demissão por justa causa, aposentadoria ou falecimento do empregado;

– Interrupção ou suspensão do contrato de trabalho;

– Viagens iniciadas entre as 22h e 4h;

– Domingos, feriados e dias de passe-livre.

Se fosse aprovada a proposta, o pagamento da tarifa do transporte coletivo por ônibus na mencionada faixa de horário entre 22h e 4h deveria ser efetuado exclusivamente por meio de cartão do SBE (Sistema de Bilhetagem Eletrônica), cartão de débito ou crédito, além de outras modalidades, tendo em vista a segurança dos usuários e do motorista.

Essas modalidades de pagamento, segundo o texto, seriam objeto de regulamentação própria, a ser efetuada pelo próprio Poder Executivo municipal em até 60 dias após a publicação da Lei, que deveria entrar em vigor na data de sua publicação.

Demais projetos

Já os demais projetos do pacote destinado a implementar outras mudanças no transporte coletivo (inclusive a tarifa-zero nos ônibus da cidade) estão protocolados sem regime de urgência. Por meio de uma convocação extraordinária, a prefeitura tentou levar os projetos à votação na quinta e sexta-feira passadas, mas em ambos os dias não houve quórum suficiente.

O próximo desafio da bancada de apoio ao Executivo na Câmara de Vereadores é obter da oposição uma definição se essas medidas serão votados a tempo de entrarem no cálculo da tarifa de ônibus para este ano. Caso haja uma sinalização de que essa hipótese é viável na Casa, o Executivo poderá pedir regime de urgência para levar o assunto ao Plenário o quanto antes.

(Marcello Campos)

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