Por 6 votos a 1, o TSE (Tribunal Superior Eleitoral) decidiu na terça-feira (28) negar pedido feito pelo PT para que as emissoras de televisão façam a cobertura da campanha presidencial do partido. O TSE julgou o recurso da coligação O Povo Feliz de Novo, composta pelo PT, PCdoB e PROS, que tem o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva como candidato à presidência e o ex-prefeito de São Paulo Fernando Haddad como vice.
Antes da decisão de terça, o ministro Sergio Banhos tinha rejeitado o mesmo pedido de forma individual. Lula está preso desde 7 de abril na sede da Superintendência da PF (Polícia Federal) em Curitiba, em função de sua condenação a 12 anos e um mês de prisão na ação penal do caso do triplex em Guarujá (SP). Para o PT, como candidato registrado no TSE, Lula tem direito de participar da cobertura jornalística das eleições.
Em tese, o ex-presidente estaria enquadrado no artigo da Lei da Ficha Limpa que impede a candidatura de condenados por órgãos colegiados. No entanto, o pedido de registro e a possível inelegibilidade precisam ser analisados pelo TSE até 17 de setembro. De acordo com o PT, a TV Globo, Band, Record e SBT devem dar igualdade de condição a todos os candidatos por funcionarem por meio de concessões públicas. Segundo a legenda, Lula está liderando as pesquisas de opinião e também deve ter espaço destinado à cobertura jornalística dos atos de campanha.
“Circunstâncias pessoais”
Ao julgar o recurso, por 6 votos a 1, o colegiado seguiu voto de Banhos e entendeu que as emissoras não estão descumprindo as regras legais que impedem a concessão de tratamento privilegiado a candidatos no rádio e na televisão.
Segundo o ministro, “circunstâncias pessoais” impedem a cobertura jornalística da campanha do ex-presidente. Ele afirmou que “não há agenda a ser divulgada” por Lula. O entendimento foi acompanhado pelos ministros Luís Roberto Barroso, Tarcísio Vieira, Edson Fachin, Rosa Weber e Jorge Mussi.
O ministro Napoleão Nunes Maia divergiu e entendeu que entendeu que Lula está com nome registrado nas pesquisas eleitorais, que devem ser registradas no TSE, e, por isso, deve ter a cobertura feita pelas emissoras.
No último dia 17 de agosto, o Comitê de Direitos Humanos da ONU (Organização das Nações Unidas) determinou que sejam preservados os direitos políticos de Lula. Na condição de candidato, ele deve ter garantido o acesso aos meios de comunicação, segundo o órgão. O documento diz que Lula, mesmo preso, deve desfrutar do exercício dos direitos políticos, como candidato presidencial, incluindo o acesso à mídia e contato com integrantes do seu partido político.
No documento, os peritos afirmam ainda que se a recomendação não for seguida, Lula poderá sofrer “danos irreparáveis” no direito de votar e ser votado, conforme o Artigo 25, da Convenção do Pacto de Direitos Civis e Políticos, do qual o Brasil é signatário. O pedido reitera que não representa decisão alguma sobre o mérito relativo à prisão e condenação do ex-presidente da República.
