Dados do TSE (Tribunal Superior Eleitoral) mostram que chegou a 146 nesta quarta-feira (19) o número de políticos que tiveram o registro de candidatura negada com base na Lei da Ficha Limpa. Na terça-feira, eram 98 os que já estavam nessa condição. No entanto, 74 deles ainda têm recurso pendente e, por isso, seguem em campanha. Na terça-feira o MPE (Ministério Público Eleitoral) utilizou a lei para pedir a impugnação de 749 candidatos, porém, a decisão cabe à Justiça Eleitoral.
Além do caso do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), que ficou fora da corrida ao Palácio do Planalto por decisão do TSE, há três concorrentes ao poder Executivo que foram enquadrados pela Justiça nos casos previstos por esta lei. Acir Gurgacz (PDT-RO) continua na disputa enquanto recorre ao TSE, mas Ângelo Castro (PCO-SC) e Marcelo Cândido (PDT-SP) aparecem no levantamento como inaptos a realizar campanha.
Em relação a cargos majoritários, a lista conta com Jurandir Marinho (PRTB-RN), candidato ao Senado, e Aguinaldo de Verso (PR-SE), que buscava uma suplência de senador. Os demais barrados concorrem a vagas nas eleições proporcionais. São 46 candidatos a deputado federal, 86 políticos que buscavam vagas em Assembleias Legislativas e 8 candidatos a deputado distrital.
Com a atualização, o PDT passou a liderar a lista dos partidos com mais candidatos enquadrados na lei, com 13 políticos com registro negado. Na sequência aparecem Podemos (11), MDB (10), PSD (9), PROS (8), Patriota e PHS, com 7 cada, Avante, PSB e PT, com 6, PRP, PRTB, PSDB, PTC e SD, com 5, DEM e PR, com 4, PCO, PMN, PP, PRB e PTB, com 3, DC, PC do B, PMB, PPL, PSOL e PV, com 2, alem do PSL, com apenas um.
Maior colégio eleitoral, São Paulo permanece como o Estado que lidera a lista de políticos enquadrados pela Justiça na Lei da Ficha Limpa, com 30. Na sequência aparecem Rio (14), Distrito Federal (9), Paraná (8), Roraima (8) e Santa Catarina (8). Apenas em Bahia e Espírito Santo não houve nenhum registro negado com base nesta lei.
Garotinho
Com condenação em segunda instância, Anthony Garotinho (PRP), que disputa o governo do Rio de Janeiro também chegou a a ter a candidatura indeferida pelo TRE (Tribunal Regional Eleitoral). Os efeitos da inelegibilidade, contudo, foram suspensos após decisão liminar do TSE.
Ele afirma ser alvo de perseguição do Poder Judiciário e diz não ter dúvidas de que o seu registro de candidatura será deferido.
Lula
Para o advogado eleitoral Rodrigo Pedreira, que defende Garotinho, o caso de Lula representou uma inovação: em geral, a Justiça Eleitoral permitia que o candidato indeferido mantivesse a campanha por sua conta e risco com base em artigo da lei eleitoral. Caso fosse barrado definitivamente, em última instância, o candidato teria os votos anulados.
“O caso Lula alterou a jurisprudência da Justiça Eleitoral em relação à continuidade da campanha. Como a candidatura à Presidência é julgada diretamente no TSE, a segunda instância eleitoral, o tribunal considerou que bastaria aquele julgamento para aplicar os efeitos e impedir a veiculação de propaganda”, disse.
No entanto, Lula ainda poderia recorrer ao próprio TSE e também ao STF, mas a campanha petista optou por lançar Haddad, evitando a insegurança jurídica.
No caso dos candidatos a governador, há uma instância a mais, já que eles são julgados pelo TRE inicialmente. Por isso, conseguiram garantir a manutenção da campanha ao menos até que o TSE julgue as candidaturas indeferidas.
