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Por que o servidor público questiona a reforma da Previdência?

Atraso já atinge quase 2 milhões de pedidos. (Foto: ACS/INSS/SP)

Qual o motivo do servidor público questionar a reforma da Previdência? A falta de regras de transição mais suaves está na raiz da maior parte das críticas de associações de servidores à proposta de reforma previdenciária do governo Bolsonaro.

Desde fevereiro, quando a proposta de emenda constitucional nº 6/2019 (PEC 6) foi entregue ao Congresso, entidades que representam magistrados, procuradores, fiscais da Receita e outras categorias têm criticado abertamente a reforma, ameaçado contestá-la na Justiça e se reunido para apresentar um texto alternativo.

Como regra geral, a PEC 6 afeta de forma diferente futuros servidores, funcionários da ativa que ingressaram no serviço público até dezembro de 2003, os que ingressaram a partir de 2004 e os atuais aposentados.

Enquanto para novos servidores a proposta é unificar as regras dos setores público e privado, para os da ativa eleva a idade mínima para a aposentadoria e altera regras de cálculo do benefício.

As mudanças afetam principalmente quem ingressou no serviço público até 2003 em carreiras de salários mais altos — como as que têm se manifestado contra a reforma.

São esses os funcionários públicos que têm mais a perder com a reforma, porque são os mais beneficiados pelas regras atuais: recebem benefício equivalente ao salário do último cargo ocupado. Para carreiras como juízes, procuradores, fiscais e consultores legislativos, o valor pode chegar ao dobro da média dos salários sobre os quais pagaram contribuição.

Hoje, servidores em geral têm direito à aposentadoria ao completar 60 anos de idade e 35 de contribuição (homens) ou 55 anos de idade e 30 de contribuição (mulheres), mas quem entrou antes de 1998 pode parar até mais cedo. A PEC estabelece que, para receber o benefício mais alto (a chamada integralidade) a que têm direito quem ingressou antes de 2004, será preciso completar 65 anos (homens) ou 60 anos de idade (mulheres).

Outras propostas que afetam diretamente o bolso dos servidores de salários mais altos são as que criam uma contribuição proporcional (alíquotas maiores para quem ganha mais) e alíquotas extraordinárias quando o sistema apresentar déficit.

Com isso, o desconto nos holerites pode mais que dobrar para os maiores salários. Hoje, servidores federais pagam contribuição de 11%. A PEC 6 reduz essa porcentagem para quem ganha até R$ 2.000 (valores deste ano) e eleva progressivamente até 22% para quem recebe mais de R$ 39 mil (o teto do funcionalismo público é de R$ 39,3 mil, que é a remuneração dos ministros do Supremo).

Para um procurador federal, por exemplo, o valor da contribuição subiria 49,41%, passando de R$ 3.705,80 para R$ 5.536,74.

Se houver necessidade de alíquota extraordinária, esse aumento será mais amplo.

“O servidor, tanto o aposentado quanto o da ativa, deixa de ter qualquer tipo de segurança, pois pode ser chamado a fazer contribuições extraordinárias”, diz Márcia Semer, 54, procuradora do Estado de São Paulo e presidente do sindicato da categoria.

Ela diz que é razoável que todos precisem trabalhar mais, já que aumentou a longevidade dos brasileiros, “mas a razoabilidade extrapolou demais em relação ao servidor. A ele está sendo debitado exclusivamente o pagamento do eventual rombo do sistema, que também é questionável”.

Para Márcia, se o sistema previdenciário é financiado também pelo empresariado, “que deve muito”, o déficit não pode ser imputado apenas à classe trabalhadora.

A procuradora também critica a falta de transição para que servidores mais antigos recebam a integralidade.

Uma das propostas que, por falta de transição, mais pode afetar servidores é a que impede o acúmulo de benefícios —aposentadoria e pensão, por exemplo, no caso de um casal de funcionários públicos.

Para o advogado especialista em direito previdenciário Fábio Zambitte, embora seja natural que expectativas de direito sejam frustradas em reformas, a ausência de transição trata de maneira igual servidores muito diferentes.

Zambitte nota que o servidor que entrou antes de 1998 já viu suas regras mudarem várias vezes: “Ele passou pelo reforma de 1998, teve as regras desfeitas em 2003, ganhou novas regras em 2005 e agora enfrenta nova mudança nesta reforma. Ele se pergunta: como vou terminar essa corrida? Cada hora vem uma transição e me joga mais para frente”.

Segundo ele, a regra é especialmente dura para o servidor mais antigo que precisar se aposentar por invalidez, por exemplo.

Em relação às alíquotas progressivas, o advogado diz que elas fazem sentido, como em qualquer outro tributo. Mas as extraordinárias podem ser um problema, porque podem elevar os descontos a até 30%. “Por isso, muitos servidores antigos estão migrando para o sistema atual”, diz ele. As informações são da Folha de S. Paulo.

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