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Porto Alegre: neonazistas são condenados por tentativa de homicídio de segurança negro em estação da Trensurb

A Juíza de Direito Lourdes Helena Pacheco, titular do 2º Juizado da 2ª Vara do Júri, presidiu o júri. (Foto: Reprodução)

Em júri realizado na última quinta-feira (15), no Fórum Central de Porto Alegre, dois neonazistas acusados pelo Ministério Público do Rio Grande do Sul (MPRS) foram condenados por tentativa de homicídio qualificado por discriminação racial contra um segurança negro da Trensurb. O crime ocorreu em 21 de outubro de 2009, nas imediações da estação Mercado, no Centro da capital gaúcha. A acusação foi conduzida pelo promotor de Justiça Caio Isola de Aro.

Um dos réus foi sentenciado a 9 anos e 4 meses de reclusão e o outro a 8 anos e 3 meses de reclusão. O promotor informou que irá recorrer para o aumento das penas. De acordo com o MPRS, os réus agrediram a vítima motivados por sua cor de pele, desferindo um golpe de faca no pescoço. O ataque, praticado em via pública, foi enquadrado como tentativa de homicídio qualificado por motivo torpe, caracterizado pela discriminação racial, evidenciando a violência e o contexto de intolerância.

As investigações apontaram a vinculação dos condenados a grupos de ideologia neonazista. Um deles, inclusive, foi condenado a 13 anos de reclusão por outro fato semelhante, ocorrido em 2005, no Bairro Cidade Baixa, durante ataque a três jovens judeus. “Após mais de 15 horas de trabalho, o Ministério Público ficou absolutamente satisfeito com a condenação pelos jurados dos dois neonazistas, um deles um dos líderes de grupos, que, em pleno século 21, ainda professam essa odiosa, nefasta e assassina ideologia”, afirmou o promotor Caio Isola de Aro.

O júri dos réus Laureano Vieira Toscani e Daniel Fabrício Silva de Oliveira, acusados de tentar matar o segurança da Trensurb foi concluído na madrugada de sexta-feira (15). Os jurados, formados por cinco mulheres e dois homens, decidiram pela culpabilidade dos réus pela tentativa de homicídio de Agnaldo Luiz da Silva. Os réus foram condenados por tentativa de homicídio qualificado por motivo torpe, praticado em concurso de pessoas. A Juíza de Direito Lourdes Helena Pacheco, titular do 2º Juizado da 2ª Vara do Júri, presidiu o júri e fixou a pena de Laureano Vieira Toscani em 9 anos, 4 meses e 15 dias de reclusão, em regime inicial fechado.

Já o réu Daniel Fabrício Silva de Oliveira foi condenado a 8 anos e 3 meses de reclusão. Em razão da detração penal (que considera o período de prisão já cumprido durante o processo), o regime inicial de cumprimento da pena de Daniel foi fixado em semiaberto, motivo pelo qual ele não saiu preso do plenário. Laureano, que possui antecedentes, teve a condenação mantida em regime fechado e saiu preso. As defesas, em plenário, interpuseram recurso de apelação.

Atuaram o promotor de Justiça Caio Isola de Aro e, na assistência de acusação, Jeferson Henrique Aguiar Pereira. Pela defesa do réu Laureano, atuaram os advogados Rodrigo de Lima Noble e Tássia Camila Campos Martins; e, na defesa do réu Daniel, o advogado Jorge Luiz Dalmas. Durante a instrução em plenário, foram ouvidas duas testemunhas arroladas pela defesa: o assistente técnico e a mãe de um dos denunciados, que faleceu durante o processo. As informações são do MPRS e do Tribunal de Justiça gaúcho.

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