Ícone do site Jornal O Sul

Prazo de adesão ao Regime Optativo da Substituição Tributária será prorrogado no RS

Índice é semelhante ao computado pela Receite em âmbito nacional. (Foto: Agência Brasil)

O prazo de adesão ao ROT-ST (Regime Optativo da Substituição Tributária) para o ano de 2021 será prorrogado até o dia 15 de janeiro no Rio Grande do Sul.

Empresas de qualquer faixa de faturamento que ainda não aderiram pelo regime de definitividade na cobrança do ICMS-ST (ICMS retido por Substituição Tributária) ainda terão mais alguns dias para manifestar interesse.

A prorrogação será publicada por meio de decreto no Diário Oficial do Estado nos próximos dias, quando o sistema será aberto novamente para adesão. O ROT-ST foi oferecido neste ano, mas em 2021 traz um avanço. Empresas com faturamento acima de R$ 78 milhões por ano, que estão na obrigatoriedade do ajuste desde março de 2019, também poderão fazer a adesão. Empresas que não aderirem ao regime para 2021 passarão a realizar o ajuste de complementação ou restituição.

Até o momento, 55% das empresas enquadradas na Substituição Tributária, com faturamento acima de R$ 3,6 milhões por ano, já aderiram ao ROT-ST para 2021.

Empresas com faturamento abaixo de R$ 3,6 milhões por ano, optantes ou não do Simples Nacional, continuam fora da obrigatoriedade de realização do ajuste e, assim, não precisam aderir ao ROT-ST para a dispensa de tal apuração. As empresas que aderiram ao Regime Optativo em 2020 devem renovar sua adesão para o próximo ano. Para fazer a adesão, as empresas precisam acessar o portal e-CAC, no site da Receita Estadual, e manifestar interesse.

Sair da versão mobile