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Prazo para a oficialização das federações partidárias termina no dia 31 deste mês

Regra atende ao Código Eleitoral, segundo o qual todos os concorrentes dispõem de imunidade por um período que se inicia 15 dias antes das eleições. (Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil)

No dia 31 deste mês, a Justiça Eleitoral encerra o prazo para a oficialização das federações partidárias. Inédita no País, a nova regra, criada depois que as coligações partidárias foram extintas para pleitos regionais e mantidas apenas para eleições majoritárias, permite que duas ou mais siglas atuem em conjunto.

Inicialmente, a data final para o registro era 1º de março, mas uma decisão do STF (Supremo Tribunal Federal) prorrogou o prazo. Diferentemente das coligações, onde a parceria poderia ser desfeita assim que encerrasse o processo eleitoral, nas federações os partidos mantêm sua autonomia, mas devem atuar juntos desde o período eleitoral, quando os candidatos concorrem aos cargos políticos, até o fim dos quatro anos do mandato, caso sejam eleitos.

O eventual descumprimento da regra poderá causar ao partido dissidente a impossibilidade de federar com outras siglas durante as duas próximas eleições, ou até completar o prazo mínimo remanescente.

Aprovadas pelo Congresso no ano passado, as federações foram criadas para tentar minimizar os problemas criados pela pulverização partidária no País, que tem 32 siglas de correntes variadas. Alguns desses partidos  sequer conseguiram eleger representante no Parlamento. Unidas, as agremiações também fundem o tempo de televisão para propaganda eleitoral e recursos que recebem para campanhas e manutenção dos partidos.

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